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Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (04/12) o Projeto de Lei 9691/18, de autoria dos deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), para obrigar o agressor a ressarcir os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e aos dispositivos de segurança em caso de pânico em situações relacionadas às vítimas de violência doméstica e familiar.

Matéria foi relatada pela deputada Érika Kokay (PT-DF), concluindo pela aprovação do projeto com substitutivo com o objetivo de fixar a responsabilidade do agressor, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar. O valor arrecadado pelo ressarcimento será destinado para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

Próximos passos de tramitação

Projeto segue a apreciação do Senado Federal.

Acesse as íntegras:

PL. 9691/20188.

Parecer com substitutivo.

 

Relações Institucionais da CNTC

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