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Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Fernanda Silva, Janaína Silva, Letícia Tegoni Goedert e Samuel Pereira
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo


De iniciativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) acontece agora (11/05) no plenário do Senado Federal, sessão temática para discutir a Reforma Trabalhista e conta com a presença e posicionamento dos seguintes convidados:
Marlos Melek – Juiz Federal do TRT da 9ª Região

Aponta que o governo federal encaminhou uma proposta tímida de Reforma Trabalhista e que no legislativo essa proposta ganhou força por iniciativa daqueles que enxergaram a necessidade de mudança.

Defende a velocidade na aprovação da proposta, em virtude do número de desempregados atualmente no país, para ele a nova legislação gerará oportunidades.

Pontua que a jornada 12/36 inserida no texto do projeto, apenas regulamenta algo já existente e em prática, e que houve avanço na proposta ao permitir que a gestante trabalhe apenas em atividade insalubre, sob autorização do médico de sua confiança.

Encerra citando Elis Regina com o trecho da música […]o show tem que continuar[…].

Maurício Godinho Delgado – Ministro do TST

Afirma que a reforma trabalhista retira sim os direitos, porém não de forma automática, contudo ela autoriza a retirada na prática, ou seja, no dia a dia do trabalhador.

Para ele, o projeto retomou uma prática do passado, onde a relação de trabalho funcionava com a locação do trabalho, exacerba assim o poder individual do empregador.

Acerca da jornada de trabalho intermitente, defini que nada mais é que um contrato de trabalho de escravidão voluntária, e que a dificuldade em saber quanto vai ganhar dificultará até a abertura de crédito bancário.

Quanto aos sindicatos, pontua que esses existem para defender os trabalhadores, assim como as entidades empresarias defendem o direito empresarial. Para ele, os sindicatos são as únicas instituições que falam a perspectiva dos trabalhadores, visto que a grande mídia utiliza uma linguagem não voltada para esse setor.

Destaca que esse projeto traz o enfraquecimento dos sindicatos, e não vê razão para que os sindicatos não participem das negociações coletivas.

Pontua que o projeto traz sim maior segurança jurídica, contudo apenas contra os direitos sociais e individuais, a Lei cria formas de supressão ao longo do contrato e transforma o sindicato em mais um agente de redução dos direitos sociais e individuais.

Hélio Zylberstajn – Professor da USP e Presidente e Co-fundador do IBRET

Inicia sua fala apresentando estudos e pesquisas realizados em outros países, no qual tiveram impactos positivos e/ou negativos a depender de diversos contextos. Não defende e nem apoia a reforma, porém aponta como avanço a possibilidade de negociação coletiva e a redução de custos.

Para ele, a questão do negociado sobre o legislado amplia o direito trabalhista e assim os dois lados ganham com isso.

Acerca dos sindicatos, pontua que a representação dos sindicatos nas empresas possibilitará a negociação e dará força ao trabalhador, com base nisso, apresenta estudo elaborado por ele, que resultou na capacidade de negociação dos sindicatos, no qual constatou que esses atuam positivamente quanto a reajustes e pisos salariais, porém quanto aos conflitos, deixam a desejar. Justifica isso, por uma questão cultural ,onde tudo recai na justiça do trabalho.

A reforma objetiva reduzir a informalidade, aperfeiçoar as relações e lançar um olhar para o futuro e o impacto disso não será imediato, pontua.

Sobre a contribuição sindical, acredita que a alteração na Lei reduzirá a fragmentação dos sindicatos e trará fortalecimento com a junção desses pequenos sindicatos.

Paulo Pereira da Silva -Deputado Federal e Presidente da Central Força Sindical

Espera que o Senado faça os reparos e a revisão necessária ao projeto da reforma trabalhista, considerando a forma como foi enviada pela Câmara dos Deputados, na qual não houveram debates suficientes.

Acerca dos números de sindicatos existentes no Brasil, o deputado apresentou tabela elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na qual demonstra que o setor patronal também tem quantidade significativa de sindicatos, e é necessário compreender a extensão territorial do Brasil e a forma como é estabelecido um sindicato, não sendo possível comparar com o número de sindicatos de um país tão pequeno como a França.

Ressalta a importância dos sindicatos e que esses negociam para o todo, para a coletividade, e não somente para os sindicalizados.

Enxerga que no cenário político há um movimento contra o setor sindical e nada contra o setor empresarial. Destaca que o fim da contribuição sindical, ataca diretamente os sindicatos dos trabalhadores e não os sindicatos patronais que recebem a maior parte de recursos via sistema “S”.

Sobre a representação dentro das fábricas, que a proposta visa implementar, acredita que será apenas uma extensão do “braço do patrão” e não uma representação dos trabalhadores.

Defende que destruir a organização dos trabalhadores significa colocar amarras, e assim não terão força para negociação.

Antônio Galvão Peres – Advogado e Professor de Direito do Trabalho

Defende que é necessário pensar na Reforma Trabalhista de forma racional e sem extremos, pois é fundamental e necessária fazê-la.

Para ele, na Câmara o “coração” do projeto era tratar dos limites da negociação coletiva e ressalta que essa temática é um debate antigo e necessário.

Acerca dos sindicatos, pontua que era necessária uma reforma sindical antes da reforma trabalhista, porém para isso seria necessário alterar a Constituição entre outras leis.

Expõe que a contribuição sindical compensatória não é democrática, visto que não é dada escolha ao trabalhador.

Clemente Ganz Lúcio–  Diretor Técnico do DIEESE

Argumenta que comparar a reforma entre vários países é irreal, visto que o contexto histórico interfere nos resultados.

Para ele, as relações sociais resultam de pactuação social e esse projeto não iniciou dessa pactuação, mas sim de uma iniciativa do governo federal.

Expõe que os deputados apresentaram um modelo radical ao Senado e principalmente sem o devido debate.

Questiona como essas novas regras vão reger as relações sociais se foram fruto de imposição?!

Torna-se necessária o fortalecimento das entidades representativas, para então ocorrer a valorização da negociação, que deve buscar um equilíbrio de forças e não o contraste.

Ressalta que o projeto objetiva reduzir o custo do trabalho e retira os direitos a longo prazo e no dia a dia, defende a necessidade de renovar o direito do trabalho, porém sem precarizar .

Finaliza pontuando, que errar a direção nesse momento, resultará em consequências desastrosas para a economia e para as relações sociais.

 

 

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