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Publicada no Diário Oficial da União nesta data (31/1) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Portaria 87, de 30 de janeiro, para prorrogar, até o dia 30 de abril de 2019, os efeitos da Portaria nº 507, de 11 de julho de 2018.

Portanto, permanece a suspensão de todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas a processo de registro sindical.

Para ter acesso as íntegras das portarias clique no título na cor azul.

Relações Institucionais da CNTC.

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