Publicada nesta quarta-feira (dia 19/6) no Diário Oficial da União a Portaria 604 de 18 de junho de 2019, de iniciativa do secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que dispõe sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o art. 68 da CLT.
De acordo com a Portaria são incluídas as seguintes atividades:
·Comércio em geral;
·Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;
·Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório;
·Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
·Serviço de manutenção aeroespacial;
·Indústria aeroespacial.
Relações Institucionais da CNTC
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