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Foi apresentado recentemente o Projeto de Lei (PL) 6100 de 2019, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS),  para modificar a redação ao art. 161 da Consolidação das Leis do Trabalho, com o fim de dispor sobre a interdição de estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, e sobre embargo de  obra.

Pelo projeto a autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho, à vista do relatório técnico de auditor-fiscal do trabalho que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de acidentes e doenças graves do trabalho.

 As autoridades federais, estaduais e municipais darão imediato apoio às medidas determinadas pela autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho.

Cabe recurso da decisão da autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho, no prazo de 10  dias, para a unidade competente para o julgamento de recursos da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a qual terá prazo de 3  dias úteis para a análise do recurso, e terá a faculdade de dar efeito suspensivo ao mesmo.

Responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após determinada a interdição ou embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquina ou equipamento, ou o prosseguimento de obra.

Próximo passo de tramitação

Apensado ao PL 6742/2013 e aguarda apreciação de relatório apresentado deputado Luxa Vergilio (SD-GO), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Relações Institucionais da CNTC

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