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Foi apresentado recentemente pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) o Projeto de Lei 5126 de 2020,  para aumentar o prazo de validade do vale-transporte  e permitir a transferência de créditos.

Os créditos de Vale-Transporte terão prazo de validade de uso de 12 meses, a contar de sua aquisição, não podendo ser recusados mesmo com a ocorrência de reajuste tarifário nesse período, podendo o seu titular solicitar e restituição dos valores não utilizados, após o término de sua validade, a qualquer tempo.

O prazo máximo de reembolso do valor desses créditos é de 30 dias, a contar do pedido formulado pelo seu titular.

Se o bilhete houver sido adquirido à crédito, a restituição, por qualquer motivo, somente será efetuada após a comprovação de quitação total do crédito.

Fica assegurada, quando do pedido de restituição, a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos créditos de vale-transporte para conta de depósito ou conta de pagamento pré-paga de seu titular.

Próximo passo de tramitação

A matéria segue para despacho inicial do presidente da Câmara dos Deputados.

 

Relações Institucionais da CNTC

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