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Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 5.228 de 2019, de autoria do senador Irajá (PSD-TO), que institui novas regras para o Primeiro Emprego, e dá outras providências.

O projeto estabelece o contrato de primeiro emprego em carteira de trabalho, e modifica o contrato de aprendizagem.

A proposição busca a criação de um contrato de trabalho especial de primeiro emprego, que será chamado de Nova Lei do Primeiro Emprego, com contrato por prazo determinado, de um ano prorrogável por igual prazo, somente para quem nunca teve emprego formal e está estudando, seja no ensino superior ou na educação profissional e tecnológica.

Prevê que não haverá incidência de encargos sobre o salário deste jovem, salvo FGTS e contribuição para o INSS, com alíquotas favorecidas.

Por se tratar de contrato de prazo determinado, não há também indenizações referentes a aviso prévio e multa do FGTS, estimulando a contratação massiva de jovens estudantes desempregados em empregos de qualidade.

Por fim, a proposta faz alterações relevantes também no contrato de aprendizagem. Entre elas:

  • o prazo da aprendizagem sobe de 2 para 3 anos, de modo a poder coincidir com o próprio ciclo do ensino médio;
  • a oferta de cursos deverá ser suprida por entidades educacionais, inclusive as agrotécnicas e pelas desportivas, melhorando a qualificação do aprendiz; e
  • a contratação do aprendiz não poderá mais ser terceirizada, o que tornará o vínculo com a empresa mais efetivo, aumentando as chances de contratação ao término da aprendizagem.
  • a remuneração se baseará somente no salário mínimo hora trabalhada corrigindo assim distorções existentes atualmente.

Próximo passo da tramitação

Projeto aguardando recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Relações Institucionais da CNTC

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