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Apresentado recentemente o Projeto de Lei 269 de 2020, de autoria da deputada Maria Rosas (REPUBLICANOS-SP), permite que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração, por até três dias, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

Próximo passo de tramitação

A matéria aguarda designação do relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

 

Relações Institucionais da CNTC

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