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O Projeto de Decreto Legislativo nº 43, de 2015, de autoria do Senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), recebeu parecer favorável do relator designado, Senador Armando Monteiro (PTB-PE) nesta quinta-feira. O projeto pretende sustar a aplicação da Norma Regulamentadora NR-12, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, e estabelece medidas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho.

O autor do projeto justifica sua importância alegando que os arts. 184 à 186 da CLT já preveem medidas de segurança, além de proibirem a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam às disposições da CLT. Também argumenta que o Brasil ratificou a Convenção 119 da OIT, que trata da proteção das máquinas e estabelece que o empregador deve manter os ambientes em condições tais que os trabalhadores que lidem com as máquinas não corram perigo algum.

O voto do relator foi pela aprovação do projeto, conforme substitutivo apresentado, que também susta a vigência da expressão “e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade”, presente no item 12.2 do corpo da NR-12,  e de outras Portarias, inclusive a que levou à aprovação da NR-3, que trata sobre embargo ou interdição.

Se aprovado o parecer do relator Senador Armando Monteiro (PTB-PE), o projeto, que tramite em regime de urgência, segue para apreciação no Plenário do Senado Federal.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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