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Foi apresentado o Projeto de Lei 4.016 de 2019, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) que altera o § 3º do art. 614 da CLT para dispor sobre a vigência de convenções e acordos coletivos e o princípio da ultratividade.

O projeto estabelece a inaplicabilidade do princípio da ultratividade das cláusulas normativas, aumentando para até quatro anos o atual prazo para a vigência das Convenções ou Acordos Coletivos.

O autor sugere também que as cláusulas sociais das convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. As cláusulas econômicas deverão ser negociadas por ocasião da data base de cada categoria profissional.

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 8.112 de 2007. O projeto está aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

 

Relações Institucionais da CNTC

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