O que houve?
O sen. Lindbergh Farias (PT-RJ) propôs Projeto de lei (PLS) 446, de 2017, que modifica a Consolidação da Legislação do Trabalho (CLT), para disciplinar o tempo gasto pelo empregado ao deslocamento para o trabalho (horas in itinere), que permite a pré-fixação destas horas por meio convenção coletiva de trabalho.
A proposta pretende manter o instituto das “horas in itinere” no ordenamento jurídico trabalhista, e a retirada do termo “local de difícil acesso” constante na legislação em vigor. Prevê, ainda, a extensão às empresas em geral, e não só às micro e pequenas empresas, a possibilidade de que norma coletiva convencione o tempo médio do deslocamento in itinere.
Próximos passos
A matéria encontra-se com o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tramitará na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo à última a decisão terminativa.
Acesse aqui o projeto.
Relações Institucionais da CNTC.
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