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Iniciou a tramitação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 4.350 de 2019, de autoria da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), que altera a CLT para dispor sobre o aviso prévio proporcional.

A proposição estabelece que a rescisão contratual será precedida de aviso prévio, será:

I – de 30 dias para os empregados que contém até um ano de serviço na mesma empresa;

II – de 30 dias acrescidos de 3 dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias, para os empregados que contem com mais de um ano de serviço na mesma empresa;

III – de 30 dias do empregado em relação ao empregador.

No projeto a autora informa que será considerado para a proporcionalidade do aviso prévio os períodos de afastamentos, oferecendo ao empregado nos casos em que a rescisão tiver sido solicitada pelo empregador, a redução de 2 horas diárias sem prejuízo do salário. Fica facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 horas diárias previstas, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 dias corridos.

 

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 5.911 de 2016.  Aguardando designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Relações Institucionais da CNTC

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