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Preocupara com a demora do INSS em apreciar os pedidos de benefício de prestação continuada a deputada Norma Ayub (DEM-ES) apresentou o Projeto de Lei 1893 de 2020, assegurando  a concessão temporária do benefício de prestação continuada após decorridos quarenta e cinco dias da apresentação do requerimento.

O benefício será concedido em caráter temporário após quarenta e cinco dias da data de entrada do requerimento não apreciado, sendo vedada a cobrança dos valores recebidos temporariamente, excetuado quando constatada a má fé do requerente ou de seu representante legal.

Próximo passo de tramitação

A matéria segue para apreciação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF); Comissão de Finanças e Tributação (CFT); Comissão de Constituição Justiça e de Cidadania (CCJC).

Relações Institucionais da CNTC

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