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Foi apresentado recentemente pelo deputado Bismarck (PDT-CE), o Projeto de Lei 4683 de 2020, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para vedar a fruição de benefícios tributários a empresas que discriminarem trabalhadores pertencentes a minorias sociais.

No caso de comprovada discriminação contra minorias sociais, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no percentual de 50% do valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Para efeitos entende-se por minorias sociais os grupos de pessoas que se encontram em situação de desvantagem social, cultural, política, étnica, física, religiosa ou econômica dentro de uma sociedade.

Empresa que discriminar dois ou mais empregados de quaisquer de seus estabelecimentos, perderá o direito de se beneficiar do tratamento tributário e de qualquer subsídio, isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, redução a zero de alíquota, anistia ou remissão de tributos incidentes sobre a produção, comercialização, receita auferida ou importação de produtos e serviços.

Próximo passo de tramitação

A matéria aguarda despacho inicial do presidente da Câmara dos Deputados.

 

Relações Institucionais da CNTC

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