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Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (dia 26/6) o parecer emitido pelo deputado Marreca Filho concluindo pela aprovação com texto substitutivo ao Projeto de Lei 10.224 de 2018, de autoria do deputado Fábio Trad, propondo alterar a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, para aprimorar a notificação da vítima quanto aos atos processuais realizados no curso do processo.

Pelo texto original do projeto a fim da necessidade de proteção integral da mulher em situação de sensível vulnerabilidade, decorrente de quadro de covarde violência doméstica e familiar, o aprimoramento da Lei Maria da Penha vem para condicionar, em regra, à prévia comunicação da vítima, a efetivação da soltura de seu agressor ou da revogação das protetivas de urgência que o obrigam.

Já o texto aprovado pela Comissão fixa que a mulher ofendida deverá ser notificada, pessoalmente, pelos Juizados de Violência Doméstica e Familiar dos atos processuais, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público, e quando se tratar especialmente de atos processuais pertinentes à saída do acusado de agressão da prisão ou levantamento de quaisquer das medidas a notificação deverá ser sempre realizada inicialmente e diretamente à ofendida.

Deixa clara a responsabilidade do Estado  por qualquer dano perpetrado pelo ofensor contra a ofendida provocado pela  demora na notificação.

Próximo passo de tramitação

Projeto segue para apreciação conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 

Relações Institucionais da CNTC

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