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Apresentado recentemente o Projeto de Lei 4.060 de 2019, de autoria do deputado José Medeiros (PODE-MT), que dispõe sobre a proibição de transporte de numerário em horário de funcionamento dos centros comerciais, shoppings, supermercados e similares.

O presente projeto veda o transporte de numerário para suprimento ou recolhimento do movimento em centros comerciais, shoppings, supermercados e similares, no horário de funcionamento desses estabelecimentos, a fim de impedir o trânsito de valores e armamentos nos horários de maior circulação de pessoas.

Cita que havendo o descumprimento acarretará ao estabelecimento infrator multa diária de cinco mil reais, com aplicação em dobro no caso de reincidência.

O autor do projeto justifica a proposição levando em consideração o momento de insegurança vivido no país. Cita também os casos reincidentes envolvendo situação de violência ligada ao reabastecimento de numerários em estabelecimentos comerciais e congêneres, tentando impedir, assim, o trânsito de valores e armamentos nos horários de maior circulação de pessoas.

Próximo passo da tramitação

Aguardando apresentação do relatório do deputado Da Vitória (CIDADANIA-ES) na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).

 

Relações Institucionais da CNTC

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