Imprimir    A-    A    A+

Aprovado no dia 1º de julho pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara, parecer do deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), opinando pela aprovação do Projeto de Lei 1.246, de 2015, de iniciativa do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), pretendendo restringir a responsabilidade solidária do grupo econômico em matéria trabalhista, apenas às empresas que tenham participado da relação processual como reclamadas e estejam expressas no título executivo judicial do devedor.

Pelo projeto sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas, desde que tenham participado da relação processual como reclamadas e constem expressamente do título executivo judicial do devedor. Contudo, trás ressalva a essa responsabilidade ao responsável solidário, integrante do grupo econômico que não tenha participado da relação processual como reclamado e não conste do título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo da execução.

A matéria segue para apreciação das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.