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O que houve?

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  da Câmara dos Deputados (CCJC), aprovou nesta terça-feira (26), o relatório do dep. Alceu Moreira (PTB-PE) ao Projeto de Lei 712, de 2011, de autoria do dep. José Côrte Real (PTB-PE), sobre a dilação do prazo de validade das certidões emitidas pela  pela Caixa Econômica Federal, pelo Instituto Nacional de Seguro Social, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal.

A esse projeto encontra-se apensado o Projeto de Lei 1239, de 2011, de autoria do dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que trata do prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos (CND), do Certificado de Regularidade do FGTS, da Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais.

A matéria objetiva unificar os prazos das certidões expedidas pelos órgãos federais que possuem prazo de validade diferenciado o que confunde os contribuintes e acarreta confusões quando é necessário apresentar diversas certidões para a prática de algum ato.  A  adoção de prazo de validade idêntico para essas certidões é importante para a racionalização administrativa.

O projeto em apenso possui teor semelhante, que visa a alterar o prazo de validade das certidões que menciona.

O projeto sofreu alterações em seu texto na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP), a matéria foi aprovada nos termos do substitutivo, que uniformizou o prazo das certidões para cento e oitenta dias, com a devida alteração na legislação respectiva de cada certidão.

Na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), subemenda substitutiva foi aprovada, alterando o prazo de validade das referidas certidões para cento e vinte dias.

O relator da matéria, na CCJ, dep. Alceu Moreira (PTB-PE), apresentou seu relatório pela aprovação da proposição, pela constitucionalidade, juridicidade dos projetos, na forma do substitutivo da CTASP, alterado pela subemenda adotada pela CFT, com subemenda que altera o texto da ementa da proposta, para incluir todos os dispositivos legais por ela modificados, com vistas a aprimorar o aperfeiçoamento da técnica legislativa.

Próximos passos:

A matéria tramita em caráter conclusivo, no entanto, se houver recurso assinado e aprovado por 51 deputados, o mérito da matéria será apreciado no Plenário.

Acesse aqui a proposta.

Acesse aqui o substitutivo da CTASP.

Acesse aqui a subemenda substitutiva da CFT.

Acesse aqui o parecer da CCJC.

Relações Institucionais da CNTC.

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