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O PL 6622/2013, de autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), está pronto para ser incluído na pauta da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). O projeto pretende alterar leis já existentes e que tratam da violência contra a mulher, incluindo punições para tipos de violência ainda não previstas em lei e aumentando penas já existentes para os agressores, buscando maior proteção e segurança para as vítimas.

Entre as alterações propostas, o projeto traz a tipificação do crime de feminicídio, mudando o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos para qualificar a morte de alguém “pela condição de ser mulher, com mutilação, desfiguração ou violência sexual, antes ou depois da morte, tendo ou não o agente relação de afeto ou parentesco com a vítima” como crime hediondo.

O projeto também acrescenta artigo ao Código Penal para tratar da violência psicológica contra a mulher, entendida como “dano emocional e diminuição da autoestima, que lhe prejudique o desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

Responsável pela relatoria da matéria na CSSF, a deputada Shéridan (PSDB-RR) apresentou parecer favorável ao projeto. Se aprovado nesta comissão, o projeto segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, posteriormente, para o Plenário da Câmara dos Deputados.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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