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O que houve?
Apresentada ontem (20/12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300, de 2016, tendo como primeiro signatário o deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), pretendendo altera a redação dos incisos XIII, XXI, XXVI e XXIX do art. 7º da Constituição Federal para dispor sobre jornada de trabalho de até dez horas diárias, aviso prévio de trinta dias, prevalência das disposições previstas em convenções ou acordos coletivos e prazo prescricional de dois anos até o limite de três meses para ações ajuizadas após a extinção do contrato de trabalho, obrigatoriamente submetidas à Comissão de Conciliação Prévia.

Saiba mais
De acordo com a proposta o art. 7º, inciso XIII determinará que a duração do trabalho normal não superior a dez horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a alteração da jornada, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

 Altera as regras do aviso prévio que atualmente é proporcional ao tempo de serviço e do mínimo de 30 dias, e passa a ser somente de 30 dias (inciso XXI).

 Fixa em norma constitucional a prevalência das convenções e acordo coletivos de trabalho sobre a disposições previstas em lei (inciso XXVI).

 Por fim reduz o prazo de prescrição dos créditos resultantes das relações de trabalho, obrigatoriamente submetida Comissão de Conciliação Prévia, para dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de três meses após extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX).

Próximos passos

 Será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, para análise de sua admissibilidade e posteriormente será criada uma Comissão Especial para análise de seu mérito.

Quem apoiou a PEC 300/2016
Acesse aqui a relação de deputados que apoiou a iniciativa do deputado Mauro Lopes para acabar com as conquistas dos trabalhadores.

Intenção da Proposta

A proposta, portanto, é de desmanche da legislação trabalhista, com a retirada dos direitos mínimos que foram arduamente conquistados ao longo de mais de um século.

Quando houve crescimento econômico no país não houve transferência desse incremento para os trabalhadores. Os empregados ainda se encontram em uma relação de hipossuficiência com o empregador, e acabam se submetendo a condições de trabalho degradantes para manutenção da sua remuneração, responsável pela sua subsistência.

O aumento da produtividade não se conquista pela degradação da saúde do trabalhador e sim pela valorização do seu bem-estar.

Apesar do direito trabalhista equalizar as disparidades entre empregados e empregadores, as negociações coletivas previstas na Constituição Federal já são capazes de atender as situações emergenciais em momentos de crise empresarial que necessitam de ações de flexibilização, então o que se pretende é retirar dos sindicatos os parâmetros de luta, submetendo-os a uma “negociação” sem limites com o capital.

Mobilização
Não podemos perder tempo! Vamos aproveitar o recesso parlamentar e manter contato com os deputados federais em suas bases eleitorais a fim de convencê-los de quanto prejudicial é o conteúdo da PEC 300/2016, e pedir que ela seja rejeitada em sua admissibilidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Estamos, uma vez mais, a um passo da institucionalização do retrocesso social. Vamos a luta pois a CNTC somos todos Nós!

Sheila Tussi– Relações Institucionais da CNTC
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