Imprimir    A-    A    A+

Importante decisão foi tomada pelo Senado Federal na última quinta-feira (6 de agosto) ao aprovar o Projeto de Lei 1166 de 2020, de iniciativa do senador Álvaro Dias (Podemos-PR), para limitar em 30% ao ano, durante o período da pandemia, os juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e da linha de crédito do cheque especial.

 Material foi relatada pelo senador Lasier Maia que apresentou um texto substitutivo para incorporar sugestões de outros projetos em tramitação sobre o mesmo tema e aperfeiçoar o conteúdo da proposta, destacando-se:

 Crédito rotativo

Define como crédito rotativo do cartão de crédito a linha de crédito concedida sobre o saldo não pago no vencimento da fatura do cartão de crédito.

 Cheque Especial

Estabelece a definição de cheque especial a concessão de limite de crédito rotativo vinculado a conta de depósitos à vista.

 Limite de juros 

Limita em 30% ao ano, durante o período da pandemia, os juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e da linha de crédito do cheque especial

Estabelece que as instituições de pagamento, as sociedades de crédito financiamento e investimento, e as sociedades de crédito direto não poderão exceder o percentual de 35% de juros ao ano.

Fixa que os limites de crédito disponíveis em 20 de março de 2020 não poderão ser reduzidos até o final do estado de calamidade pública.

 Isenção de IOF

Define que os empréstimos dessas linhas de crédito estarão isentos do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Tarifa de empréstimos

Vedada a cobrança de tarifa pela disponibilização aos clientes de limite para as modalidades de crédito.

 Superendividamento

O texto aprovado visa a prevenir o superendividamento da pessoa natural e de dispor sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor.

Define superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.

Estabelece que não se aplica a definição de superendividamento ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé ou sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento.

Proibição de cobrança de multas e juros por atraso no pagamento

Veda a cobrança de multas e juros por atraso no pagamento das prestações de operações de crédito, concedidas por instituições pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional, inclusive na modalidade de cartão de crédito, durante a vigência do estado de calamidade pública.

Também fica proibida a cobrança de juros e multas por atraso no pagamento de compras diretas de produtos e serviços, durante a vigência de estado de calamidade pública.

 Renegociação de dívida

Nos contratos de crédito as prestações que não puderem ser pagas pelo consumidor poderão ser convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento, sem qualquer adição de cláusula penal ou juros.

 Essa possibilidade é limitada aos consumidores que comprovadamente tiveram redução de renda, inclusive do seu núcleo familiar.

 Obrigação de fazer chegar a informação ao consumidor

Deve as instituições financeiras informar a seus clientes que tenham dívidas no cheque especial ou no rotativo do cartão de crédito, a existência e a possibilidade de contratação de créditos com juros mais baixos em relação àqueles produtos, visando a redução da dívida.

Obrigação de limitar taxa de juros pós pandemia

Foi aprovado um destaque apresentado pelo Partido dos Trabalhadores para tornar obrigação do Conselho Monetário Nacional regulamentar o limite de juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito para o período posterior ao estado de calamidade pública.

 Próximo passo de tramitação

A matéria vai à Câmara dos Deputados.

Relações Institucionais da CNTC