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Foi aprovado nesta data (09/05), na Comissão Mista da Medida Provisória (MP) 870, de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, o relatório apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que trouxe algumas mudanças ao texto original encaminhado pelo Governo.

O parecer foi pela aprovação de acordo com Projeto de Lei de Conversão (PLV) apresentado.

Vale ressaltar que o Governo sofreu duas derrotas na aprovação aa MP que foi o remanejamento do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Justiça para o Ministério da Economia e manutenção do art. 64-A, incluído pelo relator, que limita os poderes dos auditores fiscais da receita federal em investigações de corrupção.

Registro Sindical

Em seu texto original o registro sindical, a política de imigração laboral e ao cooperativismo e associativismo urbano estavam na competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Já no PLV aprovado essas competências foram deslocadas para o Ministério da Economia, com consequência a Coordenação de Registro Sindical é deslocada para a pasta da Economia.

O Relator entendeu que tais áreas são estranhas ao âmbito definido para o Ministério da Justiça sendo mais afetas ao Ministério da Economia.

 

Próximo passo

A matéria segue para apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados.

O prazo de vigência da MP é até 3 de junho.

 

Relações Institucionais da CNTC

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