O que houve?
Proposta que regulamenta a celebração de contratos de trabalho para jornada em tempo parcial, de autoria do sen. Lindbergh Farias (PT-RJ), tramita no Senado Federal sob a forma do Projeto de Lei do Senado (PLS) 449, de 2017.
O projeto modifica o art. 58-A da Consolidação da Legislação do Trabalho (CLT) para prever jornada de vinte e cinco horas semanais, com a possibilidade de cinco horas suplementares semanais, vedada jornada superior a duas horas extras. Acordo ou convenção coletiva poderá definir o percentual de acréscimo que exceder o mínimo.
Consta no teor da matéria, que a jornada poderá ser inferior a vinte e cinco horas extras semanais, no entanto, as horas que superarem este limite, serão consideradas horas-extras. As horas suplementares devem ser quitadas na folha de pagamento do mês subsequente.
Destaca-se, ainda, que o empregado poderá converter um quarto do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, sendo vedada a substituição de trabalhador por prazo indeterminado e a tempo integral por contratado a tempo parcial.
Próximos passos
A matéria encontra-se com o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tramitará na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo à última a decisão terminativa.
Acesse aqui o projeto.
Relações Institucionais da CNTC.
É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.