A Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) rejeitou nesta 4ª feira (21/10) o Projeto de Lei (PL) 4317/2001, que inclui nas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) representantes das empresas e de seus empregados que prestem serviços para a empresa que as contratou.
O relator da matéria na Comissão foi o deputado Jorge Côrte Real (PTB/PE), que se manifestou pela rejeição do projeto e das outras seis proposições apensadas.
Em seu parecer o relator argumentou que a Norma Regulamentadora (NR) 5 do Ministério do Trabalho já disciplina a participação de empregados de empresas prestadoras de serviço em CIPA. O item 5.47 da Norma dispõe que:
Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as das contratadas ou com os designados, definir mecanismos de integração e de participação de todos os trabalhadores em relação às decisões das CIPA existentes no estabelecimento.
O projeto deverá ser arquivado, salvo apresentação de recurso subscrito por no mínimo 1/10 dos deputados (52), ou líderes, para que seja examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pelo Plenário da Casa.
Deverá ser aberto o prazo de 5 sessões para apresentação de recurso até a próxima 6ª feira (23/10), podendo durar até 04 de novembro.
O projeto é de autoria da ex-senadora Marina Silva (Rede/AC).
Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC
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