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Nesta quarta-feira (4 de setembro) foi aprovado a complementação ao relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6 de 2019 propondo mudanças no sistema de previdência social.

A complementação de voto manteve a aprovação da Emenda nº 52, de autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) para suprimir o parágrafo único do art. 203 da PEC que pretende limitar o acesso ao benefício de prestação continuada (BPC) para a renda familiar per capita superior ¼ (um quarto) do salário mínimo.

Também foi aprovada a Emenda nº 82, do senador Jaques Wagner (PT-BA) para suprimir o § 1º do artigo 21 da PEC 6/2019, que acrescenta como requisito para as aposentadorias especiais a incidência do fator previdenciário somando o tempo de atividade nociva mais o tempo de contribuição até atingir a somatória de 86/96.

E acrescentou mais algumas supressões relacionada aos comerciários:

Aprovação da Emenda no 483, do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para excluir a alteração no inciso V do caput do art. 201 da Constituição Federal promovida pelo art. 1º da PEC 6/2019, que permitia pensão abaixo do salário mínimo no INSS.

Aprovação da Emenda 197, do senador Rogério Carvalho (PT-SE) que suprime por conexão de mérito, os §§ 8º e 9º, do art. 8º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), dado pelo art. 2º da proposta, dos dispositivos que conferiam tratamento previdenciário a reparações indenizatórias aos anistiados de escolher prestação mensal ou a aposentadoria ou pensão, bem como o reajuste da prestação não poderia ultrapassar o limite máximo do Regime Geral da Previdência Social.

Além das emendas de redação apresentada pelo relator substitui o §1º-A do art. 149 da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC nº 6, de 2019, a expressão “dos proventos de aposentadoria e de pensões que superem” por “do benefício recebido que supere”. Essa alteração no texto irá abranger a todos os beneficiários do INSS quanto houver déficit atuarial, em resumo, todos irão pagar a conta.

A aprovação da Emenda 374, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que acrescenta na redação ao § 12 do artigo 201 da Constituição Federal, alterado pela proposta, para incluir os trabalhadores informais dentre os trabalhadores de baixa renda com direito ao sistema especial de inclusão previdenciária, alterando as expressões “poderá instituir” por “instituirá e acrescenta ao parágrafo “aos que se encontram em situação de informalidade”.

As demais maldades que prejudicam o comerciário continuam no texto da PEC 6/2019, e na sugestão de uma Proposta de Emenda à Constituição que tramitará paralelamente com o objetivo principal de incluir estados e municípios nas regras da proposta principal.

Próximos passos de tramitação

Tanto a PEC 6 como a PEC Paralela seguirão para o plenário do Senado Federal para leitura e ciência ao colegiado do parecer aprovado pela CCJ.

Abre-se o prazo de discussão e apresentação de emendas, com apoiamento de 27 senadores por cinco sessões. Havendo apresentação de emendas as matérias retornam para apreciação da CCJ.

Foi anunciado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre a intenção de acordo de procedimentos com os líderes partidários para encerrar a tramitação e deliberação em primeiro até o próximo dia 11 de setembro. E em segundo turno até o dia 10 de outubro, esclarecendo que neste turno poderão ser apresentadas apenas emendas de redação.

A intenção é que a PEC Paralela seja deliberada no Senado nas mesmas datas de que a PEC 6, e se aprovada seguirá para a apreciação da Câmara dos Deputados. Já a PEC principal se for aprovada pelo Senado seguirá à promulgação pelas mesas das duas casas do Congresso Nacional.

Relações Institucionais da CNTC

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