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Reunida nesta terça-feira (dia 9 de julho) na Comissão Mista criada para analisar o conteúdo da Medida Provisória 881, editada em 30 de abril de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

Matéria relatada pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), conclui pela aprovação da medida provisória em forma de texto substitutivo em forma de Projeto de Lei de Conversão que promove uma série de mudanças que não constavam da proposta original com forte possibilidade de precarização dos direitos trabalhistas dos trabalhadores no comércio e serviços, dos quais destacamos:

Trabalho aos domingos e feriados – Revoga os arts. 6º, 6º-A e 6º-B da Lei 10.101 de 2000, e arts. 8º, 9º e 10 da Lei 605 de 1949, que fixam regramento para o trabalho nos domingos e feriados por instrumento coletivo de trabalho e autorização em Lei municipal. Permite o trabalho aos domingos e feriados independente de autorização prévia.

Repouso semanal remunerado – Será concedido o repouso de 24 horas, preferencialmente aos domingos, que deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de 4 semanas.

Adicional pelo trabalho aos domingos e feriados – Não será devido se o empregador determinar outro dia de folga compensatória, e somente se isso não ocorrer a remuneração será em dobro.

Horário de funcionamento de estabelecimento comercial – Será fixado por Lei municipal e será exercido conforme norma geral de direito econômico e urbanística, sem, contudo, levar em consideração as regras de saúde, segurança e impacto na jornada de trabalho dos empregados.
É livre o desenvolvimento da atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeito à taxação adicional, sendo apenas observada a legislação trabalhista quanto às normas regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho. Pelo texto é permitida a sobrejornada e até a exploração do trabalho análogo ao escravo.

Da incongruência entre a Lei da Reforma Trabalhista e a MP 881 – A Lei 13.467 de 2017 conferiu um importante marco legal na valorização da negociação coletiva e o princípio da autonomia privada coletiva, visando permitir que as partes consigam estipular, mediante processo negocial, as normas que regerão as suas próprias vidas. Contudo, na contramão desse avanço vem a medida provisória e o texto do relator retirar das entidades sindicais a competência de estipularem pela negociação coletiva o regramento para o trabalho nos domingos e feriados. Nesse sentido a preocupação é que esse precedente de retirar a competência das entidades sindicais que representam os trabalhadores, seja somente uma forma de mudança de procedimento e não a tentativa de acabar com as entidades sindicais.

Futura Lei da Liberdade Empresarial sobreporá o Direito do Trabalho e Previdenciário – A futura Lei deverá ser observada na aplicação e na interpretação de direito civil, empresarial, econômico, administrativo, aduaneiro, ambiental, urbanístico, previdenciário, rural e do trabalho nas relações jurídicas que se encontrem no seu âmbito de aplicação, e na ordenação pública inclusive sobre o exercício das profissões, comércio, etc.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – Torna facultativa ao empregador criar CIPA.

Desconsideração da personalidade jurídica – Determina que para coibir fraude a desconsideração de personalidade jurídica prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica. Fixa que a decretação da falência ou da recuperação judicial suspende a prescrição e todas as ações de execuções. Excetua os efeitos da falência da responsabilização de sócio ou administrador por obrigação da sociedade falida somente quando decretada pelo juízo falimentar.

Grupo Econômico – Liberta grupo econômico da responsabilidade subsidiária em razão de obrigações decorrentes de relação de emprego, a qual será solidária em caso de abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).

Dispensa de envio de guia de recolhimento previdenciário ao Sindicato – Dispensa as empresas de encaminhar ao Sindicato da categoria profissional, cópia da Guia da Previdência Social.

Extingue os sistemas eSocial e Bloco K – Acaba com os sistemas de escrituração digital de obrigações fiscais, previdenciária e trabalhista no âmbito federal.

Próximos passos de tramitação da matéria

Foi nesta oportunidade concedida vista coletiva do relatório ao colegiado da comissão, com previsão da retomada da discussão e deliberação na Comissão Mista na próxima quinta-feira (dia 11/julho), e após será encaminhada para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados e posteriormente pelo do Senado Federal.

Medida Provisória tem vigência até o próximo dia 10 de setembro.

 

Relações Institucionais da CNTC

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