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Nesta quarta-feira (19/fevereiro) na Comissão Mista destinada a apreciar a Medida Provisória 905 de 2019, que cria o contrato verde e amarelo e altera a legislação trabalhista promovendo uma nova reforma, foi pelo relator, o deputado Christino Aureo (PP-RJ), apresentado seu voto concluindo pela aprovação da proposta na forma de  Projeto de Lei de Conversão (PLV) alterando o texto original da MP.

Contudo, mantém a liberdade de trabalho aos domingos e feriados.

Altera o contrato  de trabalho Verde e Amarelo para incluir no programa além dos jovens em busca do primeiro emprego com idade entre dezoito e vinte e nove anos de idade,  também os trabalhadores com mais de 55 anos de idade que estejam desempregados há mais de 1 ano.

Modifica também o percentual de limite de contratação na modalidade de 20% para 25 %.

Destaca-se a inclusão no texto do relator do art. 12-A à CLT para definir competência dos sindicatos laborais de proceder ao registro profissional quando não haver conselho profissional.

Retorna a participação da entidade sindical na comissão paritária que terá 7 dias para indiciar seu representante da data que tomar ciência pela comissão e findo esse prazo a comissão poderá iniciar e concluir suas tratativas, independente da participação do sindicato.

Acesse aqui a íntegra do texto do PLV.

Mais detalhes serão posteriormente informados.

Próximo passo de tramitação

É concedida vista coletiva e convocada reunião para a próxima terça-feira após o feriado de Carnaval (dia 3/março), para início da discussão e posterior deliberação.

Relações Institucionais da CNTC

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