Foi publicado no Diário Oficial da União, seção 1, pag. 14, de 8 de janeiro de 2020 a retificação na Norma Regulamentadora (NR) 9, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, publicada pelo art. 3º da Portaria SEPRT, n.º 1.359, de 9 de dezembro de 2019, seção 1, página de 103 a 106.
A retificação trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.
Veja abaixo as publicações:
DOU 8-1-2020 – retificação da Portaria 1.359/2019.
DOU 11-12-2019 – Portaria nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019 .
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