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Aguarda despacho inicial do presidente da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3860/2015, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), pretendendo alterar os arts. 71-B e 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e art. 393 da CLT, para modificar o cálculo do salário-maternidade da segurada empregada com remuneração variável.

Para tanto, fixa que quando a remuneração da segurada empregada for variável, o salário-maternidade será calculado de acordo com a média dos doze últimos meses de remuneração, bem como os direitos e vantagens adquiridos.

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa  Relações Institucionais da CNTC

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