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AGORA É LEI:

Trata-se da Lei 13.189, de 19 de novembro de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego – PPE.

Pelo programa, as empresas podem reduzir a jornada dos trabalhadores com diminuição de até 30% do salário. O governo arca com 15% da redução salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para a empresa aderir ao PPE tem que comprovar: a situação de dificuldade econômico-financeira, fundamentada no Indicador Líquido de Empregos (ILE); Celebrar e apresentar acordo coletivo de trabalho específico; Apresentar a relação dos empregados abrangidos;    Ter registro no CNPJ há, no mínimo, dois anos; Ao aderir terá máximo de 30% da jornada de trabalho do empregado enquadrado no PPE, com redução proporcional do salário, e fica obrigada a empresa optante do PPE deva fornecer ao sindicato dos trabalhadores as informações econômico-financeiras, para que seja firmado o acordo coletivo; Comprovar a regularidade fiscal, previdenciária e relativa FGTS; e Prazo máximo de adesão ao PPE de 24 meses, devendo ser renovado a cada seis meses.

A data final para adesão ao programa foi prorrogada para 31 de dezembro de 2016 e a data de extinção do PPE foi prorrogada para até o final de 2017.

A adesão ao PPE foi facultada às empresas de todos os setores, desde que celebrem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário; e

Foi mantida a previsão de que o governo federal deverá pagar até metade do valor que o empregado deixaria de receber em função da redução de jornada, limitada a 65% do valor da parcela do seguro-desemprego, o que corresponde a R$ 900,85.

Íntegra da Lei 13.189 acesse aqui 1 e 2.

Quênia Adriana Camargo Sheila Tussi da Cunha Barbosa