O que houve?
Devem ter pensado assim: já que a reforma trabalhista não atinge o trabalhador rural é necessário fazer algo contra os direitos dos trabalhadores do campo, e eis que surge o projeto de lei 6442/2016 de autoria do deputado federal Nílson Leitão (PSDB/MT), o projeto segue o mesmo molde da reforma trabalhista já aprovada na Câmara e encaminhada para o Senado Federal, na qual os acordos prevaleceram sobre a legislação.
Dentro do pacote de maldades destacam-se:
-Possibilidade de remuneração em qualquer espécie:
Imagine trabalhar durante todo o mês e receber como pagamento uma vaca, porco ou ainda um par de botinas? Nesse ponto retrocederemos ao escambo.
-Cria o trabalho intermitente:
O trabalhador será contratado par atuar em trabalhos não contínuos e desde que haja interrupção de no mínimo 2 (duas) horas entre uma tarefa e outra, porém ficará à disposição do empregador e receberá apenas a hora trabalhada.
-Possibilidade da venda das férias integral do funcionário que residir no local de trabalho:
Para o trabalhador que mora no local de trabalho e entende que pode vender as férias de forma integral para seu patrão certamente irá fazer por motivos financeiros e dessa forma trabalhará ininterruptamente, sem descanso e sem aproveitar a família.
-Revoga-se a NR- 31:
Esse item afeta a segurança do trabalhador rural, pois a norma regulatória (NR) -31 visa garantir que os empregadores forneçam segurança aos trabalhadores rurais, por meio de controle de riscos à saúde e a integridade física. Tornar a NR-31 sem efeito coloca o trabalhador em situação de risco e torna o trabalho degradante.
Próximos passos
O PL 6442/2016 foi distribuído para as seguintes comissões:
-Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
-Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços;
-Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
-Comissão de Seguridade Social e Família;
-Comissão de Finanças e Tributação e
-Comissão de Constituição e Justiça.
Em razão da distribuição por mais de 3(três) Comissões de mérito será criada Comissão Especial para apreciar a matéria.