O Senado Federal aprovou na tarde desta 4ª feira (28/10) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2015, referente à Medida Provisória (MP) 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).
A matéria foi aprovada nos termos do texto encaminhado pela Câmara dos Deputados, sem os artigos que previam a sobreposição do negociado sobre o legislado.
Como o Senado não promoveu nenhuma alteração, o texto será encaminhado à Presidência da República, que disporá de 15 dias úteis, contados da data de recebimento, para manifestar-se quanto à sanção ou aposição de vetos ao PLV.
Com as alterações feitas pelo Congresso Nacional, para aderir ao PPE a empresa terá de:
- Comprovar a situação de dificuldade econômico-financeira, fundamentada no Indicador Líquido de Empregos (ILE);
- Celebrar e apresentar acordo coletivo de trabalho específico;
- Apresentar solicitação de adesão ao PPE;
- Apresentar a relação dos empregados abrangidos;
- Ter registro no CNPJ há, no mínimo, dois anos;
- Ao aderir terá máximo de 30% da jornada de trabalho do empregado enquadrado no PPE, com redução proporcional do salário, e fica obrigada a empresa optante do PPE deva fornecer ao sindicato dos trabalhadores as informações econômico-financeiras, para que seja firmado o acordo coletivo.
- Comprovar a regularidade fiscal, previdenciária e relativa FGTS; e
- Prazo máximo de adesão ao PPE de 24 meses, devendo ser renovado a cada seis meses.
A data final para adesão ao programa foi prorrogada para 31 de dezembro de 2016 e a data de extinção do PPE foi prorrogada para até o final de 2017.
A adesão ao PPE foi facultada às empresas de todos os setores, desde que celebrem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário; e
Foi mantida a previsão de que o governo federal deverá pagar até metade do valor que o empregado deixaria de receber em função da redução de jornada, limitada a 65% do valor da parcela do seguro-desemprego, o que corresponde a R$ 900,85.
Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC
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