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O Senado Federal aprovou na tarde desta 4ª feira (28/10) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2015, referente à Medida Provisória (MP) 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).

A matéria foi aprovada nos termos do texto encaminhado pela Câmara dos Deputados, sem os artigos que previam a sobreposição do negociado sobre o legislado.

Como o Senado não promoveu nenhuma alteração, o texto será encaminhado à Presidência da República, que disporá de 15 dias úteis, contados da data de recebimento, para manifestar-se quanto à sanção ou aposição de vetos ao PLV.

Com as alterações feitas pelo Congresso Nacional, para aderir ao PPE a empresa terá de:

  • Comprovar a situação de dificuldade econômico-financeira, fundamentada no Indicador Líquido de Empregos (ILE);
  • Celebrar e apresentar acordo coletivo de trabalho específico;
  • Apresentar solicitação de adesão ao PPE;
  • Apresentar a relação dos empregados abrangidos;
  • Ter registro no CNPJ há, no mínimo, dois anos;
  • Ao aderir terá máximo de 30% da jornada de trabalho do empregado enquadrado no PPE, com redução proporcional do salário, e fica obrigada a empresa optante do PPE deva fornecer ao sindicato dos trabalhadores as informações econômico-financeiras, para que seja firmado o acordo coletivo.
  • Comprovar a regularidade fiscal, previdenciária e relativa FGTS; e
  • Prazo máximo de adesão ao PPE de 24 meses, devendo ser renovado a cada seis meses.

A data final para adesão ao programa foi prorrogada para 31 de dezembro de 2016 e a data de extinção do PPE foi prorrogada para até o final de 2017.

A adesão ao PPE foi facultada às empresas de todos os setores, desde que celebrem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário; e

Foi mantida a previsão de que o governo federal deverá pagar até metade do valor que o empregado deixaria de receber em função da redução de jornada, limitada a 65% do valor da parcela do seguro-desemprego, o que corresponde a R$ 900,85.

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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