Imprimir    A-    A    A+

 

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de 3ª feira (12/7) o texto original da Medida Provisória (MP) 719/2016, que permite aos trabalhadores da iniciativa privada oferecerem aos bancos, como garantia do empréstimo consignado em folha, até 10% dos recursos de sua conta vinculada do FGTS e até 100% do valor da multa rescisória, em caso de demissão sem justa causa.

O objetivo da MP é possibilitar que os empregados do setor privado possam contratar empréstimos a juros menores, com a contrapartida de uso do FGTS para quitação da dívida em caso de impossibilidade de pagamento.

Um acordo estabelecido com a maioria dos partidos possibilitou a aprovação do texto original da MP, em detrimento do Projeto de Lei de Conversão do relator da matéria na Comissão Mista, senador Benedito de Lira (PP-AL).

Como ainda não foi votada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), os prazos não deixarão de ser contados com o recesso branco do Congresso e a MP perderá a validade em 27/7. Assim sendo, para que se torne lei o Senado deve aprovar a matéria até esta 5ª feira (14/7). A MP já tranca a pauta de votações da Casa.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.