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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) aprovou nesta 5ª feira (08/10) o PL 2323/2011 que dispõe sobre o pagamento de férias vencidas ao empregado aposentado por invalidez. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Efraim Filho (DEM-PB), adotado inicialmente pela Comissão de Trabalho (CTASP).

Com a aprovação pela CCJC, o projeto segue para análise do Senado Federal, salvo apresentação de recurso assinado por no mínimo 52 deputados, ou líderes, para que seja apreciado também pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

O relator na CCJC foi o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que se manifestou pela constitucionalidade do projeto e de seu substitutivo, que tem preferência sobre o texto original.

O substitutivo aprovado estabelece que na suspensão do contrato de trabalho em decorrência de aposentadoria por invalidez, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias, acrescida do terço constitucional.

Também é disposto que o novo período aquisitivo do empregado será iniciado quando o empregado retornar ao trabalho, verificada a recuperação da capacidade laboral e cessado o benefício da aposentadoria por invalidez.

O projeto é de autoria do ex-deputado João Paulo Lima (PT-PE).

 

Victor Velú Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

 

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