O que houve?
Foi apresentada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 419, de 2018, na Câmara dos Deputados, pelo deputado Assis Couto (PDT-PR), que altera o art. 186 da Constituição Federal para incluir a Seguridade Social como requisito de aferição da função social da propriedade.
A proposta objetiva inserir a Seguridade Social em um dos critérios a serem atendidos para o cumprimento da função social da propriedade. De acordo com o projeto, a inclusão do disposto, não implica em alteração da exigência da lei para a concessão de benefícios previdenciários aos segurados especiais.
Pretende-se que a regularidade do pagamento da contribuição previdenciária seja uma das condições para que a propriedade cumpra sua função social.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo.
Acesse aqui o proposta.
Relações Institucionais da CNTC
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