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Plenário do Senado Federal aprovou na terça-feira (7/8), o Substitutivo da Câmara dos Deputados a Projeto de Lei do Senado 618, de 2015, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), com objetivo de tipificar o crime de divulgação de cena de estupro e acrescentar causa de aumento de pena para os casos de estupro coletivo, de um a dois terços, se o crime fosse cometido em concurso de duas ou mais pessoas.

Já o Substitutivo da Câmara inseriu novas disposições no Projeto com modificações ao Código Penal, em síntese:
a) tipifica o crime de importunação sexual;
b) fixa que as penas ao crime de estupro de vulnerável se aplicarão independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais anteriormente;
c) define o crime de divulgação de cena de estupro e estupro de vulnerável, e de sexo ou pornografia, prevendo causa de aumento de pena de um a dois terços, se o crime é praticado por agente que mantém relação íntima de afeto com a vítima, ou com o fim de vingança ou humilhação. Igualmente, previu uma causa de exclusão de ilicitude quando o agente pratica as condutas em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica;
d) define o crime de induzimento ou instigação a crime contra a dignidade sexual e o crime de incitação ou apologia de crime contra a dignidade sexual;
e) altera para ação penal pública incondicionada para os crimes dos Capítulos I e II do Título dos crimes contra a dignidade sexual;
f) estabelece novas causas de aumento de pena para os crimes contra a dignidade sexual, inclusive as novas figuras denominadas estupros coletivo e corretivo;
g) Eleva a causa de aumento de pena no caso de gravidez da vítima; e nos casos da transmissão de doença sexualmente transmissível e da vítima ser idosa ou pessoa com deficiência;
h) revogou a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor (art. 61 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941).

Matéria foi anteriormente apreciada pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania que aprovou o substitutivo da Câmara com algumas emendas de redação.

Próximos passos
Projeto vai à sanção.

Acesse aqui o projeto e ao relatório.

Relações Institucionais da CNTC.
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