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Foi aprovado nesta terça-feira (18/12) no Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) 230 de 2018, de autoria do senador Ataides Oliveira (PSDB-TO) que altera o art. 394-A da CLT para dar nova disciplina à proteção da empregada gestante e lactante que trabalha em atividade insalubre.

Pelo texto original o projeto afasta a empregada gestante de atividades, operações ou locais insalubres, excluindo o pagamento de adicional de insalubridade, bem como como o exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades. Já a empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.

Esse texto colocou a trabalhadora brasileira diante da seguinte escolha: exercer atividade insalubre, mantendo a integralidade de seu salário ou afastar-se de sua atividade laboral para preservar a sua saúde e a de seu filho, tendo, em contrapartida, que arcar com a redução de sua remuneração, em decorrência do não pagamento do adicional de insalubridade.

Do Substitutivo aprovado

 O parecer do relator senador Antônio Anastasia (MDB-MG) foi pela aprovação com substitutivo que foi aprovado pelo coletivo do Senado.

Na nova versão o afastamento obrigatório incluí também as lactantes e o adicional se mantem para garantir que as trabalhadoras não deixem de recebe-lo enquanto tiverem que se afastar para proteger a sua saúde e a vida de seus filhos.

Quando a insalubridade forem em grau médio ou mínimo será decidido pela gestante ou lactante de forma  voluntaria, se permanecer no exercício da atividade terá que apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.

O empregador deverá pagar o adicional de insalubridade à empregada afastada do exercício de atividade ou operação insalubre durante a gestação ou a lactação.

De acordo com o substitutivo será considerada gravidez de risco a hipótese de impossibilidade da gestante ou a lactante afastada de atividade ou operação insalubre na empresa, de trabalhar em ambiente e atividade salubre e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei da Seguridade Social, durante todo o período de afastamento.

O projeto modifica a reforma trabalhista de 2017, que determinou que o afastamento de gestantes e lactantes de trabalhos insalubres só acontecerá mediante apresentação de atestado médico.

 

Próximo passo

O Projeto segue para a análise da Câmara dos Deputados.

Inteiro teor do PLS 230/2018

Redação final

 

Relações Institucionais da CNTC

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