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Senado  aprova nesta terça-feira (16/10) pelo plenário o Substitutivo da Câmara 4 de 2018, ao Projeto de Lei do Senado 325 de 2012, de autoria do então senador Jayme Campos, que define que a receita médica tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida.

Pelo substitutivo aprovado tem o objetivo de dar  nova redação ao parágrafo único do art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 – ao invés de incluir um novo  parágrafo, conforme a proposta do PLS nº 325, de 2012 –, para determinar que “o receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.

Próximo passo

A matéria vai à sanção.

Acesse aqui a íntegra do substitutivo e aqui do parecer.

 

Relações Institucionais da CNTC

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