O que houve?
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6.387/2016, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que trata sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, para facultar às empresas manter simultaneamente mais de um programa de distribuição de lucros e resultados.
Atualmente a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, institui um programa legal de distribuição de lucros, e segundo o autor em sua justificativa afirma que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entende ser ilegal a existência simultânea de dois programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
Os programas próprios foram construídos pela negociação coletiva para distribuírem parcelas adicionais dos lucros de forma complementar ao programa legal, ampliando o valor total de participação de cada empregado no resultado das empresas. O programa próprio, funcionando de maneira simultânea ao previsto na lei, tem a particularidade de se adaptar ao perfil de cada instituição e da relação com os empregados e com os sindicatos da categoria.
Próximos passos:
Além da CTASP, a matéria seguirá para às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões.
Relações Institucionais da CNTC
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