Restaurante é condenado a pagar gorjetas retidas a funcionário em João Pessoa

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23/08/2019

O restaurante Bar do Cuscuz em João Pessoa foi condenado em segunda instância pela Justiça do Trabalho da Paraíba a pagar a um de seus trabalhadores a diferença referente às gorjetas retidas pelo estabelecimento. De acordo com o entendimento do desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, relator da ação, a gorjeta consiste em uma gratificação paga pelo cliente ao empregado em virtude do serviço que é prestado durante seu expediente de trabalho e por isso deve ser considerada como um valor que constitui a remuneração do trabalhador.

De acordo com o relator, “via de regra, a gorjeta integra o salário, e ambos compõem a remuneração, conforme estabelece o artigo 457, caput, da CLT, para fins de projeção em outras parcelas, como FGTS, 13º salário, férias mais 1/3, pelo seu valor médio, e é base de cálculo para recolhimentos previdenciários e fiscais”. O valor da ação é de R$ 13.237,05.

O funcionário tinha recorrido da decisão em primeira instância. O relator explicou que pelo fato do pagamento ser efetuado por terceiros e não pelo empregador, essas parcelas não integram o repouso semanal remunerado, o aviso prévio, o adicional noturno e as horas extras.

Em sua defesa, o Bar do Cuscuz Restaurante Praia Ltda-ME alega que os 10% cobrados ao cliente não eram obrigatórios, mas sim facultativo, e que, por este motivo, os cupons fiscais anexados pelo empregado à reclamação, apenas consta a cobrança, sem que houvesse a comprovação de real pagamento do percentual por parte do consumidor. A empresa ainda rebateu apontando a correção dos pagamentos, mas não provou sua alegação por documentos escritos ou prova oral.

Ainda conforme a decisão caberia ao estabelecimento explicar quais critérios de apuração da parcela, inclusive quanto ao rateio das gorjetas entre aqueles que trabalham diretamente em contato com os clientes. Por não haver prova documental sobre o correto pagamento das gorjetas, a sentença foi reformada e o restaurante Bar do Cuscuz foi condenado ao pagamento da diferença reivindicada.

Fonte: G1