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Em reunião realizada nesta quarta-feira (8), a Comissão Especial da Reforma Trabalhista recebeu representantes de entidades patronais para debater o PL 6787/16, seguindo o cronograma de audiências públicas previstas no plano de trabalho do relator deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).

Damião Cordeiro, gerente de Relações Institucionais da Confederação Nacional das Instituições Financeiras – CNF e representante da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, enfatizou que os sindicatos tem papel importante na melhoria das relações de trabalho. Dados do MTE demonstram a importância dos sindicatos por conta dos acordos coletivos, tendo sido assinados 47 mil acordos em 2014 e 53 mil em 2015, tratando de reajuste salarial, participação em lucros e resultados e estabelecendo piso salarial.  O PL 6787, de acordo com Cordeiro,  busca a concordância da legislação com a Convenção 154 da OIT, já ratificada pelo Brasil e que incentiva a fomentação da convenção coletiva ao regular as relações entre trabalhadores e emprego, e entre trabalhadores e empregadores, além de determinar condições de trabalho e emprego.

Cordeiro disse que o trabalhador quer mais facilidade, mas a legislação engessa as relações de trabalho e não garante direitos sociais. Por meio de acordos coletivos, os trabalhadores tem adequado suas jornadas de trabalho às suas atividades, como acontece com categorias da construção civil. O projeto traz mais segurança jurídica para situação em que a prática é avançada em relação à legislação, e em caso de não haver acordo, garante o cumprimento da legislação existente.

Ainda, apresentou críticas ao PL 6787 em relação à representação dos empregados na empresa, afirmando que o ponto precisa ser ajustado. Sobre a alteração proposta ao art. 611 da CLT, defendeu que plano de cargos e salários e regulamento empresarial deveriam ser retirados como item de negociação, pois dizem respeito ao caráter interno das empresas; também deve ser excluída a menção ao trabalho remoto, pois ainda é algo novo e pouco definido no país.

Daniele Bernardes, representante da Confederação Nacional do Transporte – CNT, afirmou que as normas vigentes são rígidas e demasiadamente protetivas. O modelo trabalhista atual inibe a contratação de trabalhadores formais e cria uma Justiça do Trabalho única do Brasil, que demanda muitos recursos para lidar com a alta atividade. Ainda, expôs que as empresas têm tido dificuldades de manter os empregos por conta da situação econômica e do cenário de recessão do país, por isso são importantes as reformas que tem sido propostas pelo governo. No país, 12% da população economicamente ativa está desempregada, por conta de fatores externos e internos, o que afeta diretamente o poder de compra da população e reflete na economia.

Bernardes disse que é necessário garantir a geração de empregos e para isso é fundamental que a legislação seja flexível e moderna. Junto, por exemplo, à necessidade da adequação da legislação tributária e de melhorias em infraestrutura, afirmou que o custo excessivo para o trabalho cria entraves para a geração de empregos no país e intimida empresas estrangeiras e nacionais a investirem no Brasil. Ainda, reforçou que o PL 6787 não tira direitos, mas otimiza a relação entre empresas e trabalhadores, melhorando a produtividade, aprimoramento da qualificação e relação no ambiente de trabalho.

Alexandre Venzon Zanetti, assessor jurídico da Confederação Nacional da Saúde Hospitais, Estabelecimentos e Serviços – CNS, disse que deve ser superado o discurso da precarização do trabalho e de perda de direitos, por que o PL 6787 busca o acréscimo à legislação trabalhista, sobretudo nas capacidades de decisão e negociação dentro das regras estabelecidas e dos direitos conquistados pelo trabalhador. Se faz necessário caminhar em consonância com o pensamento mundial de avanço de politicas que geram empregos sustentáveis, o que só é conquistado com empresas saudáveis e economia estável.

Para Zanetti, deve-se dar ênfase ao diálogo social e realista, desprovido de ideologia, para buscar um futuro efetivo e digno no mundo do trabalho, para que a reforma e a possibilidade de avanço por ela trazida, retome o crescimento da economia e supere o alto nível de desemprego no país.

Ivo Dall’Acqua Júnior, representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC,  defendeu que o PL 6787/16 tem “calado as representações de empregados por não mexer com direito material”, que estão postos na CLT, como direito a férias, 13o salário e jornada de trabalho, além de trazer uma mudança de paradigmas com o exercício pleno da representação e da liberdade, a partir da valorização dos acordos coletivos de trabalho. Cabe ao Estado criar o ambiente trabalhista, mas não deve interferir na sua atuação e na relação entre empregadores e empregados.

Dall’Acqua enalteceu o projeto, dizendo que ele traz a possibilidade da a forma de trabalho ser definida diretamente com os trabalhadores, o que permite a adequação das legislação à realidade trabalhista dos novos tempos. Ainda, defendeu que a Reforma Trabalhista reconhece e valida a autonomia sindical, o que fará necessária a mudança no sistema sindical, que valorizará os sindicatos efetivamente representativos.

Cristiano Zaranza, coordenador da Comissão Nacional do Trabalho e Previdência da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, afirmou que o grande ganho do projeto é a celeridade às relações de trabalho, tão necessária pelo mercado, dada sua dinamicidade nas relações entre trabalhador e empregador e nas respostas que o trabalhador necessita devem ser resolvidas rapidamente. Ainda, apontou que é necessário modular transitoriamente os direitos trabalhistas para evitar soluções mais drásticas por parte dos empregadores, como o fechamento de postos de emprego; a partir da modulação dos direitos mantem-se a capacidade de investimento e de sustentação das empresas que investem no país.

Um dos grandes pilares buscados com o projeto é a segurança jurídica, aspecto continuamente enfatizado por Zaranza em sua exposição. Segundo ele, não está havendo equilíbrio nas relações entre empregados e empresas, e é comum não haver compromisso por parte dos trabalhadores e sindicatos na garantia de cumprimento dos acordos, gerando anulação e consequentes prejuízos às empresas. O projeto traz hipóteses para a anulação, relativização da segurança jurídica, o que não atende às necessidades, pois é perigoso e relativiza os objetivos do próprio projeto. Convenção 154 da OIT ratificada pelo Brasil.

Alexandre Furlan, presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Social da Confederação Nacional da Indústria – CNI, afirmou que a pauta de modernização do trabalho não é uma agenda resultante da crise, mas uma necessidade que é discutida desde a década de 90, tendo sido inclusive realizado em 2003 o Fórum Nacional do Trabalho, durante o governo Lula, para tratar da modernização da legislação trabalhista.

Furlan discordou do argumento contra-reformista de que os sindicatos são fracos e de que haverá prevalência das empresas e seus interesses sobre os sindicatos e os direitos dos trabalhadores. Segundo ele, é só observar-se a realidade trabalhista: existem atualmente 12 centrais sindicais no país, 11 mil sindicatos e tribunais exclusivos aos processos trabalhistas. Também em relação ao sindicatos, entende que após a Reforma Trabalhista, será necessária uma reforma na estrutura sindical.

De acordo com Furlan, as mudanças realizadas ao longo do tempo na legislação trabalhista foram feitas de modo a adaptar as realidades à Consolidação das Leis de Trabalho, e não o contrário. A Reforma Trabalhista proposta pelo governo pretende corrigir isso e adequar a legislação, de fato, à realidade econômica, política e social do Brasil, devendo-se ter como ideia norteador que o ideal é conjugar a geração de empregos de qualidade com a possibilidade de empresas serem competitivas e sustentáveis.

Para o relator da Reforma Trabalhista, Rogério Marinho (PSDB-RN), a própria CLT, a Constituição e a cultura do país estimulam a negociação entre as partes e o cerne da modernização da legislação proposta dá segurança às relações de trabalho, de modo que, diante da ausência de acordo e não cumprimento das normas coletivas, garante o respeito dos direitos já previstos na legislação.

Para entender o posicionamento das entidades patronais diante da realidade trabalhista, fez os seguintes questionamentos:

  • Em relação a danos morais: é necessária regulação ou parâmetro para isso nas relações trabalhistas?
  • Mesmo com a previsão da negociação coletiva na legislação, pode haver desequilíbrio diante de hipossuficiência dos sindicatos, que são frágeis e tem dificuldade de fazer frente em negociações junto a empresas. O fortalecimento dos sindicatos para balancear a relação não poderia começar pelo fim da obrigatoriedade da contribuição sindical?
  • O ativismo judicial acontece em função de lacunas deixadas pelo legislativo, o que faz com que novas modalidades de trabalho sejam interpretadas conforme entendimento do judiciário, visto que a legislação atual não engloba estas modalidade, como o home office. É urgente tratar destes temas?
  • A ultratividade não é um paradoxo na questão das negociações coletivas? Se a negociação é privilegiada em função da situação e especificidade das empresas, a ultratividade não parece algo diferente e a ser combatido nesse cenário?
  • Há um herança de que o Estado tenha controle sobre o aparelho sindical. Essa tutela é saudável e desejável no processo democrático? A continuidade dessa relação entre Estado e órgão que deve representar de forma autônoma interesses de uma categoria deve permanecer?
  • A legislação obriga o trabalhador com mais de um ano de tempo de trabalho na empresa a ter sua rescisão de contrato homologada pelo sindicato. Não seria prudente reativar mecanismos de negociação, para desafogar a justiça de trabalho de ações que poderiam ser resolvidas no momento anterior da negociação?

[Atualização – 10/03 às 10h20]

Ivo Dall’Acqua respondeu à questão dos danos morais, dizendo que isso não é competência trabalhista, mas foi formada jurisprudência na justiça trabalhista por conta da autonomia dos juizeis. Sobre a hipossuficiência dos sindicatos, a relacionou com a onipotência do MPT, que fez com que os sindicatos se acomodassem com; a dependência ainda do MTE e com conflitos entre sindicatos das mesmas categorias. Sobre a contribuição compulsória, falou que se justifica pela estrutura vinculante da estrutura sindical no Brasil.

Zaranza, da CNA, lembrou que a autorregulamentação é um direito constitucional garantido aos trabalhadores e é exercido por meio das normas coletivas. Nesse sentido o projeto trata do fortalecimento das entidades, reconhecendo suas capacidades de discussão e negociação, e de cumprimento dos acordos. Criticou o projeto em relação à criação do representante dos trabalhadores, reforçando que esta posição conflita com a atuação do sindicato no desenvolvimento de acordos coletivos e confronta a unicidade sindical. Zaranza afirmou que, se se busca efetivamente o fortalecimento dos sindicatos na negociação coletiva, é essencial garantir que seja respeitadas suas premissas representativas e que se mantenha a contribuição sindical, que dá sustentação material para que os direitos e interesses das categorias representadas sejam defendidos.

O representante da CNS, Alexandre Zanetti, apontou que o problema sobre os danos morais e ativismo judicial se dá devido a ausência de legislação em alguns casos, mas a incerteza que existe hoje no mercado é a possibilidade de interpretação independente da existência da lei, o que tem permitido a anulação de acordos coletivos e causado desiquilíbrio e desgaste entre as partes envolvidas. Sobre a contribuição sindical, diz que sindicato forte, atualmente, não se adequaria a voluntariedade e criticou a falta de equidade em relação à cobrança e ao pagamento da contribuição. O que acontece, segundo Zanetti, é que todo empregado tem imposto descontado do seu salário, mas empresas do Simples não pagam imposto, por exemplo.

Furlan, representante da CNI, falou sobre a ultratividade, afirmando que essa prática que é contra a lei, por que a CLT prevê prazo de vigência para os acordos coletivos; nesse sentido a ultratividade mina a negociação e desincentiva o diálogo entre as partes. Sobre o fim da contribuição sindical, há contradições internas na CNI, mas existem lugares que sobrevivem sem a obrigatoriedade do pagamento da contribuição.

Daniele Bernardes, da CNT, reforço que, em relação à homologação da rescisão contratual, é importante que exista eficácia liberatória, pra que seja evitada a sobrecarga na justiça do trabalho. Sugeriu ainda que as demandas trabalhistas passem por comissões de conciliação prévia antes da questão seja levada à justiça, em casos nos quais não aja acordo entre as partes.

Damião Cordeiro, representante da CNF, aisse que a obrigatoriedade da contribuição deve ser revista, mas dada sua complexidade seria melhor ser tratada em outro projeto. Sobre o ativismo judicial, considera a prática prejudicial, por que eleva os custos da contratação, e defendeu que é preciso incentivar outros mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos trabalhista e garantir a efetividade de suas decisões. Sobre a ultratividade, não deve ser incorporada de forma positiva por que desincentiva a negociação coletiva, já que renova clausulas e não promove a reflexão sobre as reais demandas tanto do trabalhador quanto do empregador.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão Especial destinada a avaliar a Reforma da Previdência discutiu nesta terça-feira (07/03) os critérios diferenciados para aposentadoria, como em atividades de risco. Foram convidados o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT, Carlos Fernando da Silva Filho; o representante da União dos Policiais do Brasil – UPB, Luís Antônio de Araújo Boudens; o presidente do Instituto de Estudos Previdenciários – IEPrev, Roberto de Carvalho Santos; o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF, Carlos Eduardo Miguel Sobral; e o assessor especial da Casa Civil, Felipe Memolo Portela.

As alterações nas regras de acesso à aposentadoria são acompanhadas com atenção pelos representantes dos trabalhadores da segurança pública. A principal crítica é feita sobre a idade mínima para aposentadoria desses trabalhadores, pois a PEC elimina a aposentadoria especial. Pela regra atual, esses trabalhadores têm direito à aposentadoria depois de 25 anos de contribuição para as mulheres e 30 anos para os homens.

Carlos Fernando criticou a proposta encaminhada pelo Executivo por não incluir medidas para fiscalizar o pagamento das contribuições previdenciárias feito pelas empresas. Para ele, desde a criação do Super Receita a fiscalização das contribuições não tem sido feita, gerando prejuízo de quase R$ 25 bilhões aos cofres do INSS.

Segundo o representante do SINAIT, a proposta nasceu de maneira ilegítima pois não teve o devido debate prévio com a sociedade e considerou como “excessivamente perversa”.

“A PEC 287 vai modificar a forma de acesso ao benefício, forma de cálculo do benefício e o financiamento de todos os regimes previdenciários. Ou seja, o texto que a gente conhece ele atinge em prejuízo do segurado os três principais fundamentos […] para efeito da concessão do benefício: a idade, o tempo de contribuição e o valor do benefício” disse Carlos Fernando.

Ainda disse que a PEC iria tornar desinteressante a Previdência Social para os trabalhadores, o que levará a um aumento na procura de previdências privadas.

Luís Antônio de Araújo Boudens disse que a aposentadoria policial é um dos poucos atrativos da carreira e que a proposta do Governo irá inibir a entrada de novos trabalhadores na carreira.

“Nossa motivação maior da União dos Policiais do Brasil é manter a nossa aposentadoria especial. Que traz na sua essência a previsão constitucional da atividade de risco. E essa atividade de risco policial vem sendo mantida em todos os textos constitucionais anteriores até 1988” de acordo com Boudens.

A defesa da aposentadoria especial para os policias é fundamentada na ideia de que os profissionais das carreiras de segurança pública apresentem expectativas de vida inferior ao restante da população. De acordo com os dados da União dos Policiais do Brasil, são mortos todos os anos 500 policiais no país, acarretando em expectativa de vida entre 56 e 59 anos.

Conforme o presidente do IEPrev, um jovem que tenha 25 anos hoje só irá se aposentar com 75 anos. Roberto de Carvalho discordou de a proposta gerar gatilhos para a idade mínima. Ao longo dos anos, com a elevação da expectativa de vida da população, haverá crescimentos na idade mínima para aposentadoria.

Para ele a regra aplicada aos cidadãos inseridos no mercado de trabalho não se assemelha a uma regra de transição e sim de corte. Segundo Carvalho, a regra de transição deveria estabelecer um pedágio para todos os atuais trabalhadores.

“Porque regra de transição é você valorizar o direito expectado e a expectativa de direito, ou seja, aquele trabalhador que trabalhou por 20 anos não pode ser tratado da mesma forma em relação ao trabalhador que está ingressando agora no mercado de trabalho […]. Isso não é regra de transição. Regra de transição […] é estabelecer uma regra que privilegie todos aqueles que já ingressaram no Regime Geral e no Regime Próprio de Previdência Social. Você estabelecer um pedágio, uma regra intermediária, uma regra alternativa para todos aqueles que confiaram no sistema” afirmou Carvalho.

Felipe Memolo esclareceu o conceito de atividade de risco. Na opinião do assessor especial da Casa Civil deva haver diferenciação na remuneração das atividades de risco e que não deva ser garantido aposentadoria especial para esses trabalhadores.

“O trabalho perigoso deve ser remunerado de forma diferente, mas não deve dar direito a outro tipo de aposentadoria” afirmou Felipe Memolo.

Para o deputado Luiz Sérgio (PT/RJ), a PEC tira a capacidade de os trabalhadores atingirem o teto do benefício do INSS. Citou a dificuldade que os trabalhadores terão para acessar ao benefício em razão das flutuações do mercado de trabalho.

O relator, Arthur Oliveira Maia (PPS/BA), se colocou disponível para atender as sugestões dos deputados da Comissão. Maia demonstrou preocupação com as aposentadorias ligadas a atividade policial.

“Se for possível fazer uma aposentadoria especial o nome não importará. Essa situação dos policiais me preocupa, e talvez não use o termo risco, mas a atividade policial” – confirmou Maia.

Renan Klein – Relações Institucionais da CNTC

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Em reunião na manhã do dia 8, Dia Internacional da Mulher, a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou projetos defendidos pela bancada feminina e que constavam na pauta da comissão. Senadoras presentes na reunião usaram camisetas com mensagem pela luta contra a redução de direitos das mulheres, reforçando movimento que ocorre neste dia contra a Reforma da Previdência, que impactará fortemente e de forma injusta as mulheres.

Foram aprovados:

  • PLS 195/2014, de autoria senadora Ângela Portela (PT-RR), que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). para estabelecer a obrigatoriedade de colher provas e remeter boletim de ocorrência ao Juiz da Infância e da Juventude e ao Conselho Tutelar, no caso do envolvimento de criança ou adolescente como testemunha ou como vítima da agressão dirigida à mulher. O relatório da senadora Fátima Bezerra (PT-RN), pela aprovação do Projeto, com duas emendas que apresenta, foi aprovado unanimemente;
  • PLS 547, de 2015, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que altera a Lei Maria da Penha, para instituir o programa “Patrulha Maria da Penha”. A parecer favorável à matéria foi apresentado pela senadora Ângela Portela (PT-RR).

Os projetos possuíam tramitação terminativa no Senado Federal, ou seja, não precisam ser votados pelo Plenário da Casa. Com isso, seguem todos para apreciação na Câmara dos Deputados.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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Realizada nesta data (7/março) audiência pública na Comissão Especial da Reforma Trabalhista (PL 6787/16), com as participações das seguintes entidades e seus representantes: Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Rogério Nunes, da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Alvaro Egea, da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), João Carlos Gonçalves, da Força Sindical, Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Geraldo Rauthun, da Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST.

O primeiro a falar foi Ricardo Patah, que ressaltou que o movimento sindical brasileiro é forte e organizado, e a UGT é uma entidade reformista e sempre busca alternativas, e assim vê como positiva o fracionamento das férias dos trabalhadores, desde que não haja prejuízo a sua saúde, também é favorável ao parcelamento do PLR, e vê como positivo a negociação sobre cargos e salários, bem como a atualização dos valores das multas. Criticou o projeto apenas quanto a representação do trabalhador na empresa, por ser possível haver manipulação na eleição para a escolha, sem a participação do sindicato. Também criticou a proposta de ampliar o contrato de trabalho temporário, por torna-lo precarizante. Não enfrentou a proposta do negociado e ao final disse que  a UGT não veio para falar não, não, não, e sim em busca de um país desenvolvido e justo.

Rogério Nunes em sua exposição afirmou que sua central defende um projeto de desenvolvimento do pais, sem contudo que isso ocorra com retirada dos direitos dos trabalhadores. Para a CSB é importante manter os direitos historicamente conquistados pela classe trabalhadora, pontuou.

Nunes manifestou posição contrária ao projeto da reforma trabalhista, principalmente contra: a) a ampliação do contrato de trabalho temporário; b) eleição para representante no local de trabalho sem a participação do sindicato; c) parcelamento das férias.

Ao concluir defendeu que o governo ao invés de se promover a reforma trabalhista com retirada de direitos deve priorizar um projeto de desenvolvimento do país que trará como consequência mais vagas de emprego.

João Carlos Gonçalves disse que a Força Sindical é favorável a negociação coletiva entre patrões e empregados, e não pode haver um acordo e o judiciário desfazer, com indevida interferência na vontade das partes. Afirmou que o trabalhador deve ter o direito de errar, errar e acertar sem a tutela do Estado.

Pontou que o debate deve ser em torno de qual é o papel do sindicato e como torna-lo mais forte para defender os interesses de seus representados. Defendeu que é importante garantir o financiamento sindical com a regulamentação da contribuição assistencial, sem correr o risco do ministério público e o magistrado de impedir a sua cobrança de toda a categoria, pois sem a contribuição assistencial o sistema sindical sai enfraquecido.

É favorável ao parcelamento das férias e da redução do intervalo intrajornada, defendendo que é de vital importância o negociado sobre o legislado.

Alvaro Egea defendeu o que gera emprego é a capacidade de investimento no desenvolvimento industrial. Disse ser favorável a modernização da legislação trabalhista, inclusive com a regulamentação da terceirização conforme os moldes da discussão havida na Câmara dos Deputados com o PL. 4330/2004, contudo ressaltou que a mudança não pode ser em prejuízo dos trabalhadores. Criticou o interdito proibitório que impede o livre exercício da greve, bem como a atuação do Ministério Público do Trabalho.

Afirmou que inserir o negociado sobre o legislado sem a regulamentação da contribuição do custeio sindical é um engano, e defendeu que a representação no local de trabalho seja a partir de 50 empregados com a participação do sindicato na eleição.

Defendeu que no projeto seja tratado dos honorários da sucumbência e que as multas sejam destinadas as auditorias de trabalho.

Vagner Freitas fez sua fala defendendo que o governo que propôs o PL. 6787 é ilegítimo e que a CUT é contrária a totalidade do projeto e que se esse for transformado em lei vai ocorrer a “legalização do Bico” com a consequente demissão dos atuais trabalhadores contratados e suas migrações para o trabalho precarizado, a fim de aumentar o lucro do patronato.

Por fim defendeu que sejam os sindicatos livres (pluralidade sindical) com financiamento livre (fim da contribuição sindical compulsória).

Geraldo Rauthun, em sua exposição disse que o projeto é inoportuno e o que gera emprego e investimento e crescimento econômico.

Defendeu que parte das multas sejam revertidas para o empregado prejudicado. Que não haja banco de horas e as horas extras sejam pagas no mesmo mês de sua realização. Pediu que o projeto preveja acesso dos sindicatos ao dados do Caged.

Quanto a representação no local de trabalho seja realizada com a plena participação do sindicato e que se respeita as competências das entidades sindicais. Posicionou com preocupação quanto ao negociado sobre o legislado por entender que há sindicatos fragilizados.

Sugeriu que o projeto inclua a regulamentação da demissão imotivada, a jornada de trabalho de quarenta horas semanais e o combate a praticas antissindicais.

Pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), perguntou aos participantes da audiência sobre: Como as centrais sindicais encarram a unicidade sindical  e liberdade dos sindicalizados? A unicidade sindical não gera distorções? Há interesse dos sindicatos pela implementação da
arbitragem? As rescisões contratuais não é o fim em si mesmo e sim o início para uma ação judicial, de que maneira poderia ser dirimida esse problema com a eficácia geral liberatória da rescisão contratual e força dos sindicatos? A contribuição de associados não seria mais legítima se fosse opcional seu pagamento?  Há a necessidade de uma contribuição assistencial, tendo em vista existência da contribuição sindical obrigatória? Quanto aos danos materiais devem ser fixados parâmetros para definição da indenização na Justiça do Trabalho?

Quando das indagações do relator já não estavam presentes os representantes da UGT, Força Sindical e CUT.

Sheila Tussi – Relações Institucionais da CNTC

Hoje (dia 3/3), após se reunir com o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles e o secretário da Previdência Marcelo Caetano, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) noticiou que pretende colocar em deliberação, nas próximas semanas, o Projeto de Lei 4302 de 1998, de iniciativa do então presidente Fernando Henrique Cardoso, com o objetivo de regular as relações de trabalho nas empresas de trabalho temporário e nas de prestação de serviços. A duração do contrato temporário passa de 90 dias para 180 dias prorrogável por mais 90 dias, totalizando 270 de contrato, ou seja, nove meses.

Favorece as condições para a intermediação da mão de obra, admitindo a terceirização em atividades de qualquer natureza, por prazo indeterminado.

Já aprovado pelo Senado Federal, ele está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, a qual tem duas opções para deliberar sobre o projeto, ou aprova o texto substitutivo do Senado ou rejeita esse texto e ressuscita o texto aprovado pela Câmara, e o resultado dessa votação vai à sanção.

O projeto de lei 4302/1998, é apenas mais uma tentativa de privilegiar os empregadores e de retroceder nos direitos do trabalhador, sendo escolhido o caminho mais rápido para a mudança e por ser menos rigoroso com as empresas tomadoras de serviços.

Vamos trabalhar para que o PL. 4302 de 1998 não seja incluído na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados e se for colocado em pauta vamos trabalhar por sua rejeição.

Acesse aqui os textos: PL. 4302/98 (original), PL 4302/98 (aprovado CD), PL 4302/98 (aprovado SF)

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Se as sessões ordinárias do Plenário da Câmara dos Deputados ocorrerem conforme previstas, o prazo para apresentação de emendas a PEC da reforma da previdência (PEC 287/2016) se encerrará na próxima quarta-feira (dia 8/março).

Emendas

Regimentalmente, para se propor alterações em Propostas de Emenda à Constituição é preciso que haja subscrição de, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara, ou líderes, o que soma 171 parlamentares.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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O que houve?

Inicia tramitação pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 340 de 2017, de iniciativa da Presidência da República, pretendendo alterar a Lei Complementar nº 110, de 2001, para eliminar gradualmente a multa adicional da contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa.

Teor da proposta

De acordo com a proposta a alíquota da contribuição social será de nove por cento no exercício de 2018, com redução de um ponto percentual a cada ano nos exercícios posteriores a 2018, até a sua extinção no exercício de 2027.

Acesse aqui a íntegra do PLP 340/2017.

Tramitação

Matéria aguarda despacho inicial.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Audiência Pública

Para finalizar a segunda semana de ciclo de debates na Comissão Especial destinada a avaliar a PEC 287/2016 foram convidados o Coordenador Geral de Serviços Previdenciários e Assistenciais do INSS, Josierton Cruz Bezerra; a representante do Ministério Público do Trabalho, Maria Aparecida Gugel; a representante do Movimento Pessoas com Deficiência, Izabel Maior; e o Procurador Federal e Assessor Especial da Casa Civil, Bruno Bianco. O tema da reunião tratou da aposentadoria por incapacidade, aposentadoria da pessoa com deficiência e do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Maria Aparecida Gugel fez críticas a inclusão do BPC no sistema previdenciário e afirmou que a reforma “joga os fundamentos da República na lata de lixo”. Gugel relembrou os deputados sobre a legislação vigente e as convenções assinadas pelo Brasil, portanto não permite retrocessos nos direitos previdenciários e na assistência social. Citou o sentido humanista da Previdência Social e que não é possível realizar uma reforma sem pensar na dignidade da pessoa humana.

Para Bruno Bianco o BPC não pode ser utilizado como política pública para amparar o trabalhador a se retirar do mercado de trabalho e sim quando não há condição do trabalhador retornar ao mercado. Defendeu a elevação para 70 anos de idade para requerer o benefício e a desvinculação do BPC do salário mínimo. Disse que o BPC não pode concorrer com os benefícios previdenciários.

Segundo Izabel Maior, o BPC não é um benefício previdenciário e sim um benefício assistencial temporário. Izabel afirmou que o requisito de renda para ter acesso ao BPC é de ¼ do salário mínimo por membro da família. Isso equivale a um rendimento mensal de R$ 234,25 por pessoa. Criticou o Governo por tentar corrigir problemas previdenciários sobre essas pessoas.

A deputada Mara Gabrilli (PSDB/SP), defensora dos direitos das pessoas com deficiência, se posicionou contrária a tentativa de dificultar o acesso de deficientes aos benefícios e defendeu que essas mudanças sejam retiradas do texto da PEC.

O relator da reforma da Previdência na Comissão, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS/BA), teceu críticas a Justiça por ter flexibilizado as regras de concessão do BPC que, consequentemente, elevou os custos. Porém, afirmou que avaliará com cuidado as mudanças nas aposentadorias por incapacidade e nos benefícios assistenciais.

Votação de requerimentos

Durante a manhã de quarta-feira (22/02) o deputado, Arthur Oliveira Maia, acolheu algumas sugestões feitas pelos membros da Comissão. Foram incluídas quatro audiências públicas no cronograma do plano de trabalho. Ao todo serão realizados 12 audiências públicas e um seminário internacional.

Ainda foram aprovados 18 requerimentos solicitando novos convidados para participarem das audiências públicas. Com as inclusões, a expectativa é de que o deputado apresente o relatório no final de março.

Renan Klein – Relações Institucionais da CNTC
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Segundo cronograma divulgado pela Comissão Especial da Reforma Trabalhista, para o período de 6 a 16 de março, as Centrais Sindicais participarão de audiência pública na Câmara dos Deputados no dia 7 de março, entre os representantes convidados estão:

  • Adilson Gonçalves Araújo, Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB;
  • Antônio Fernandes Dos Santos Neto, Presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB;
  • Paulo Pereira da Silva, Presidente da Força Sindical;
  • Vagner Freitas, Presidente da Central Única dos Trabalhadores – CUT;
  • Ricardo Patah, Presidente da União Geral dos Trabalhadores – UGT ;
  • José Calixto, Presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST.

No dia seguinte, 8 de março, será a vez das Confederações Patronais apresentarem suas considerações sobre o projeto da Reforma Trabalhista. Entre os convidados:

  • João Martins da Silva Junior, Presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA;
  • Antônio Oliveira Santos, Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC;
  • Robson Braga de Andrade, Presidente da Confederação Nacional da Indústria – CNI;
  • Clésio Soares de Andrade, Presidente da Confederação Nacional do Transporte – CNT;
  • Tércio Egon Paulo Kasten, Presidente da Confederação Nacional da Saúde – CNS;
  • Magnus Ribas Apostólico, Consultor da Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN.

O mesmo cronograma também prevê mais 4 audiências públicas que debaterão pontos específicos do PL 6787/16, como Direito do Trabalho Urbano (9/3), Trabalho Intermitente (14/3) e Teletrabalho (15/3), com representantes do Tribunal Superior do Trabalho, da ANAMATRA, de Tribunais Regionais do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e acadêmicos do Direito do Trabalho.

Na última reunião da Comissão Especial, na terça-feira (21), foi aprovado requerimento para que a CNTC participe de audiência pública e contribua para os debates sobre a Reforma Trabalhista. O cronograma divulgado até então é parcial e mais audiências públicas serão marcadas, logo aguardamos ainda a divulgação da participação da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão Especial da Reforma Trabalhista aprovou na última terça-feira (21) o requerimento apresentado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES) para que a Confederação Nacional dos Trabalhadores participe de audiência pública na Câmara dos Deputados para debater o PL 6787/16.

O presidente da Comissão, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), afirmou que a partir de 7 de março serão realizadas 16 audiências de terças a quintas-feiras, todas as semanas, para poder ouvir os quase 100 convocados.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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