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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, aprovou ontem (16/07), aprovou o Requerimento 31, de 2015, de autoria dos deputados Alessandro Molon (PT-RJ), Luiz Couto (PT-PB),  Esperidião Amin (PP-SC), solicitando mais uma audiência pública para discutir a PEC nº 18, de 2011, que dá nova redação ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para autorizar o trabalho sob o regime de tempo parcial a partir dos quatorze anos de idade, e dos seus apensados.

A Comissão já realizou nesta semana um debate sobre o tema.

Para tanto, convida Maria Helena Barbosa de Almeida Mauad, Presidente do Projeto Ampliar, bem como representantes das seguintes entidades:

  • Central Única dos Trabalhadores – CUT;
  • Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA;
  • Confederação Geral dos Trabalhadores – CGT;
  • Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC;
  • Confederação Nacional Da Indústria – CNI;
  • Força Sindical; e
  • Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) trabalha pela rejeição da Medida Provisória 681, de 2015, que possibilita ampliar a margem de 30% para 35% do empréstimo consignado para permitir o desconto com dívidas com o cartão de crédito, assim, essas dívidas serão descontadas em 5% da margem consignável.

Contudo, respeitando o espaço democrático de discussão do parlamento brasileiro, apresenta algumas alterações a MP na forma de emendas e dentre elas foram patrocinadas pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS) e 2º Secretário da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Trabalhadores no Comércio e Serviços, abaixo identificadas.

nº 32, para limitar a cobrança de juros aviltantes das operações de crédito no máximo em 12% ao ano, na modalidade de desconto em folha de pagamento.

nº 33, visa a determinar a que as entidades sindicais do sistema confederativo possam firmar, com as instituições consignatárias, acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nas operações de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil que venham a ser realizadas com seus representados.

nº 34, pretende fixar o máximo de desconto no empréstimo consignado de 30%, possibilitando que desse montante 5% sejam destinados ao pagamento de dívida com cartão de crédito.  

nº 35, fixa que o desconto total na folha de pagamento do trabalhador será no máximo de 50%, computando-se os descontos compulsórios (INSS, IRPF, Contribuição ou mensalidade sindical e Pensão Alimentícia).

Até o presente momento foram apresentadas 46 emendas à Medida Provisória, sendo que o prazo para emenda encerra-se no próximo dia 4 de agosto.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

 

Na manhã desta quarta-feira (15/07) a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado realizou audiência pública para debater os possíveis efeitos da aprovação do PLS 8/2014, de autoria do senador Blairo Maggi (PR/MT).  A proposição visa a modificar o § 3 do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para permitir a redução do limite mínimo de uma hora para o intervalo destinado ao descanso e alimentação do trabalhador, quando acertado por acordo ou convenção coletiva. A audiência pública ocorreu pelos requerimentos de autoria dos senadores Paulo Paim (PT/RS) e Angela Portela (PT/RR), contrários à aprovação, e da senadora Ana Amélia (PP/RS), favorável à matéria.

A alternativa de reduzir o período de descanso e de alimentação do trabalhador já é possível, entretanto somente com a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego ou através de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Foi convidado para participar do debate o representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Carlos José Kurtz; o Assessor Técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Valente Fagundes Lebre; o advogado da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Alain Mac Gregor; o Juiz do Trabalho e Diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Luiz Antonio Colussi; o Diretor de Relações Institucionais da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), José Carlos Torves; e a Procuradora do Trabalho, Juliana Carreiro Corbal.

Os três representantes das Confederações patronais se posicionaram favoráveis à aprovação do projeto.

Para o autor da proposição os trabalhadores têm o direito de decidir se desejam ou não a redução do horário de intervalo. “Meu pleito ou a minha sugestão nesse processo aqui na mudança da lei é de flexibilização, e não é obrigatório, faz quem quer. Têm que ter acordo coletivo, as pessoas têm que ter o discernimento de decidir suas vidas” – afirmou o senador Blairo Maggi.

Em apoio ao projeto, a senadora Ana Amélia disse que as relações de trabalho evoluem e é necessário que as leis se adaptem a essa evolução. E delegar aos sindicatos a responsabilidade de definir a adoção ou não da redução do intervalo fortalecerá a sociedade civil.

Contrário ao projeto de lei, o senador gaúcho Paulo Paim afirmou que apesar da matéria ter sido criada com boa intenção, pode gerar prejuízos aos mais fracos e lembrou a necessidade de criar ações com o propósito de libertar pessoas em condição análoga a escravidão.

Já para a Procuradora do Trabalho, Juliana Carreiro, a existência do intervalo entre as jornadas de trabalhao é uma determinação que objetiva preservar a segurança e a saúde do empregado. “O intervalo entre as jornadas é efetivamente uma medida de segurança e saúde do trabalho. É uma medida impositiva, ela não pode ser afastada pelo trabalhador porque ele quer” – disse Juliana Carreiro.

Segundo Carlos José Kurtz, a redução do intervalo entre as jornadas trará a possibilidade de o trabalhador passar mais tempo com a família. “Claro que não pode ser objeto de negociação quando atenta contra os interesses fundamentais dos trabalhadores, mas não me parece que esse aqui seja o caso. O intervalo entre a jornada e a possibilidade de reduzir a jornada para ter mais tempo com a família ou sair mais cedo. Acho que tem de ser estimulada se for de interesse daqueles trabalhadores e quem cabe verificar isso é o sindicato” de acordo com o representante da CNI.

“O repouso intrajornada é essencial para que o trabalhador reponha a sua energia e mantenha sempre a concentração e o foco no trabalho. Então a redução ela é perigosa por isso” – nas palavras de Luiz Antonio Colussi.

O senador Douglas Cintra (PTB/PE) criticou o prejuízo causado pelo endurecimento das relações de trabalho e considerou o momento propício para flexibilizar essas relações com o propósito de crescimento do país. Para o senador o projeto incentiva a negociação coletiva de maneira a analisar as peculiaridades de cada caso.

O projeto tramita na Comissão e se aprovado seguirá para Câmara dos Deputados sem votação no Plenário do Senado.

 

Renan Klein – Relações Institucionais da CNTC

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Nesta quarta-feira (15), o Plenário da Câmara votou alguns destaques da Reforma Política. O Plenário manteve o mandato de 4 anos para presidente, governadores, prefeitos e deputados, continuando, dessa forma, o mandato de 8 anos de senadores. Decidiram pelo fim da reeleição para presidente e a posse no dia 1° de janeiro.

A questão mais polêmica, sobre doações de campanha por empresas, foi adiada para agosto, após o recesso parlamentar. Após o adiamento, críticas regimentais foram colocadas em relação ao destaque de financiamento, onde, alguns deputados, como o Leonardo Picciani (PMDB-RJ), apontaram que não se deve votar matéria em 2º turno que já tenha sido rejeita em 1º turno. Porém, o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiu que a matéria deve ser votada em dois turnos, independentemente de ter sido rejeitada em primeiro.

Além do financiamento de empresas, a Câmara retoma a apreciação em 2º turno para votar a distribuição de tempo de rádio e TV, e do Fundo Partidário para deputados que mudam de partido.

Tamiris Clóvis de Almeida, estagiária com supervisão de Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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16/07/2015

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara os Deputados, aprovou ontem (14/07) parecer vencedor do deputado Marcos Rogério (PDT-RO) ao Projeto de Lei 7930, de 2010, da Comissão de Legislação Participativa, que dispõe que a gratificação por produtividade e por função não integra o salário para qualquer fim, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

O parecer aprovado pela comissão é pela inconstitucionalidade da matéria. Dessa forma, ela deverá ser arquivada.

O deputado Marcos Rogério argumentou que atualmente a regra é a gratificação integrar o salário para fins como 13º salário. Então, qualquer alteração normativa no sentido de considerar a gratificação como avulsa e desatrelada do salário do empregado, como sugere a proposição em análise, pode configurar a redução salarial. Dessa forma, a matéria torna-se inconstitucional por contrariar um princípio básico  trabalhista, inscrito no inciso VI do art. 7º da Constituição Federal , que é a irredutibilidade salarial.

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, aprovou nesta semana a redação final do Projeto de Lei 4361, de 1998, de autoria do então deputado Paulo Paim (PT-RS), que veda a publicação em jornais de anúncio de emprego sem a identificação da empresa contratante.

Pelo projeto, a pessoa física ou jurídica que divulgar em jornais anúncios de emprego sem a devida identificação será multada em R$ 532,05 e, no caso de reincidência, em R$ 1.064,10. Incorre na mesma multa, o veículo de comunicação que fizer a divulgação de anúncios de emprego sem a devida identificação da fonte contratante. A redação final foi aprovada com emenda de redação oferecida pelo relator, deputado Valtenir Pereira (PROS-MT), atualizando a indexação da multa.

A matéria segue agora para análise pelo Senado Federal.

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

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Nesta terça-feira (14), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado realizou audiência pública para debater a saúde e terceirização. Presidida pelo autor do requerimento, senador Paulo Paim (PT-RS), o evento contou com duas mesas de debates e com a participação de representantes da área da saúde.

A maioria dos convidados citou em suas falas o PLC 30, de 2015, que dispõe sobre a regulamentação dos contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes. Os argumentos colocados foram focados na terceirização como um todo e na área de saúde, em específico.

Sobre a terceirização, muito foi falado sobre as péssimas condições de trabalho desenvolvidas por atividades nessas circunstâncias e que a proposição que tramita não busca uma melhoria nesta questão, mas terceirizar, quarteirizar e quinteirizar todas as áreas das empresas, tanto meio, quanto fim, almejando lucros e reduzindo custos a favor dos empresários.

Para a área de saúde, foram apontadas a precarização dos hospitais e o crescimento de um nepotismo na terceirização, passando a colocar empresas e familiares para administração de hospitais. Transfere a responsabilidade do Estado para área privada, a qual deveria atuar de forma complementar e não quase integral.

Ainda, ressaltaram a necessidade de discutir outras questões mais relevantes, como a gestão do SUS, financiamento e recursos humanos. E, em se tratando de terceirização, foram abordadas pesquisas que tratam das consequências dessa forma de trabalho, como o fenômeno da invisibilidade do trabalhador, a ineficiência ou inexistência de treinamento de segurança no trabalho e o maior adoecimento de trabalhadores, tanto físico quanto mental.

Participaram da audiência pública:

  • Dra. Ivone Martini, Enfermeira;
  • Luciano da Silva, do Conselheiro Federal de Enfermagem – COFEN;
  • Eurídice Ferreira de Almeida, membro da Coordenação da Mulher Trabalhadora da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnicos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRA;
  • Guilherme Guimarães Feliciano, Juiz e Vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA;
  • Joana Batista Oliveira Lopes, presidente da Federação Nacional dos Odontologistas e Coordenadora da Comissão de Saúde da Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL;
  • Valdirlei Castagna, coordenador do Fórum Nacional da Enfermagem;
  • João Rodrigues Filho, Vice-Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS;
  • José Antônio da Costa, Presidente da Associação Nacional dos Técnicos em Enfermagem – ANATEN;
  • Maximiliano Nagl Garcez, Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas – ALAL.

 

Tamiris Clóvis de Almeida, estagiária com supervisão de Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, realizou hoje (13/07) audiência pública para debater a redução do limite mínimo de idade para o ingresso no mercado de trabalho para 14 anos, proposta pela PEC 18/2011 e suas apensadas.

Stanley Gacek, diretor adjunto da Organização Internacional do Trabalho – OIT, defendeu que a Proposta de Emenda à Constituição contradiz as convenções da OIT, e dever-se-ia na verdade aumentar a idade permitida ao invés de reduzi-la.

Rafael Dias Marques, procurador de Justiça do Ministério Público do Trabalho, afirmou que o não trabalho antes da idade limite é um direito fundamental e social garantido pela Constituição Federal. Acredita que crianças e adolescentes devem ter seus direitos protegidos. Falou do princípio do não retrocesso social, que proíbe que direitos fundamentais reconhecidos retrocedam. Acredita que esse direito está protegido pelas clausulas pétreas.

Maria Izabel da Silva, coordenadora-geral da Convivência Familiar e Comunitária da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, defendeu que, se reduzir a idade exigida para o ingresso no mercado de trabalho, reduz-se também a possibilidade dos adolescentes terem condições físicas e psicológicas para a aprendizagem, afastando-os da escola.

Isa de Oliveira, secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI, acredita que a PEC em discussão acaba com o direito à aprendizagem, garantido aos jovens entre 14 e 16 anos pela Constituição Federal. Ela destacou que o programa de aprendizagem qualifica o jovem para o mercado de trabalho e exige a sua manutenção na escola. A palestrante afirmou que 1,5 milhão de adolescentes entre 15 e 17 anos estão fora da escola. Ela justificou esse número explicando que o jovem acaba preferindo trabalhar a estudar.

Noêmia Aparecida Garcia Porto, diretora de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados do Trabalho – ANAMATRA, explicou que comprovadamente jovens vítimas de trabalho infantil se tornam trabalhadores mal qualificados e de pouca escolaridade. Afirmou que a redução da idade para entrada no mercado de trabalho já foi pauta de diversas discussões, e que a conclusão sempre tem sido pela rejeição de tal ideia.

O deputado Ricardo Barros (PP-PR) afirmou que no “mundo real”, as famílias precisam que os jovens contribuam na renda familiar, pois são de baixa-renda. Como eles não podem trabalhar em empresas são aliciados pelo crime, que pode recompensá-los financeiramente.

 

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

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Apresentado pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), o Projeto de Lei (PL) 2204/2015, para alterar a redação do inciso III do art. 580 da CLT para dispor sobre a contribuição sindical dos empregadores, independentemente de possuírem ou não empregados e de seu porte.

Propõe que a contribuição sindical consistirá para as empresas ou empresários, independentemente de possuírem ou não empregados e de seu porte, numa importância proporcional ao capital social, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte tabela progressiva:

a) para as que possuem capital social de até R$ 2.851,24 (dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos), alíquota de 0,8%;

b) para as que possuem capital social acima de R$ 2.851,24 (dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos), até R$ 28.512,43 (vinte e oito mil, quinhentos e doze reais e quarenta e três centavos), alíquota de 0,2%;

c) para as que possuem capital social acima de R$ 28.512,43 (vinte e oito mil, quinhentos e doze reais e quarenta e três centavos), até R$ 2.851.243,39 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e três reais e trinta e nove centavos), alíquota de 0,1%;

d) para as que possuem capital social acima de R$ 2.851.243,39 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e três reais e trinta e nove centavos), até R$ 15.206.631,43 (quinze milhões, duzentos e seis mil, seiscentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos), alíquota de 0,02%.

 É fixada em R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos) a contribuição mínima devida pelas empresas ou empresários, independentemente do capital social, ficando, do mesmo modo, estabelecido o capital equivalente a R$ 15.206.631,43 (quinze milhões, duzentos e seis mil, seiscentos e trinta e um reais e quarenta e três centavos), para efeito do cálculo da contribuição máxima, respeitada a tabela progressiva estabelecida no inciso III do art. 580 da CLT

O recolhimento da contribuição sindical das empresas e dos empresários efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, ou, para as que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram aos órgãos competentes o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

Tramitação: Apensado ao PL 6706/2009, que tramita pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ) e aguarda apresentação de relatório pelo deputado Laercio Oliveira (SD-SE) .

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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Mais uma Medida Provisória foi editada a de nº 683, de 13 de julho de 2015, que “Institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, com a finalidade de facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional”.

O Fundo de Auxílio Financeiro para Convergência de Alíquotas do ICMS, vinculado ao Ministério da Fazenda, pretende auxiliar financeiramente Estados e Distrito Federal durante o período de convergência das alíquotas do ICMS, compreendido como os oito anos seguintes ao efetivo início da convergência.

Constituem recursos do fundo parcela do produto da arrecadação de multa de regularização cambial tributária relativa a ativos mantidos no exterior ou internalizados; e eventuais resultados de aplicações financeiras à sua conta.

Tramitação – Próximos Passos

A MP. 683/2015 tem força de lei e  vigência por 60 dias prorrogável por mais 60 dias. Durante esse prazo será apreciada pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, e para início de tramitação aguarda designação de Comissão Mista para apreciação dos pressupostos de relevância e urgência e de mérito.

Poderá receber emendas até o dia 5 de agosto, por interromper os prazos durante o recesso, se houver recesso que depende da aprovação da LDO.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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