Notas

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa debateu hoje (12/03) as Medida Provisória 664, de 2014, que traz mudanças nas regras de pensão por morte e de auxílio-doença, e Medida Provisória 665, de 2014, que impõe restrições ao recebimento dos benefícios do Seguro-Desemprego e Abono Salarial.

A audiência contou com a presença de representantes das centrais sindicais, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, OAB/DF, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT, Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas – COBAP, Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central – SINAL, Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP, e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – SINDIFISCO.

Joílson Antônio Cardoso do Nascimento, vice-presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB, defendeu a realização de manifestações para defender o direito dos trabalhadores ameaçados pelas Medidas Provisórias, a redução da jornada de trabalho, e o fim do fator previdenciário. Também afirmou a necessidade de qualificação profissional não apenas focada no primeiro emprego, como é hoje no Brasil. Ela deve requalificar o trabalhador, recolocá-lo e prepará-lo para as oportunidades, pois o país deve buscar o seu desenvolvimento e utilizar da mão de obra nacional. Por isso, os trabalhadores devem ser qualificados para essas oportunidades. Foi contrário à aprovação do Projeto de Lei da terceirização, por tirar os direitos dos trabalhadores e precarizar as relações de trabalho, já tão precarizadas no Brasil.

João Domingos Gomes dos Santos, presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, recriminou a edição abusiva de Medidas Provisórias pelo Poder Executivo, pois retira da sociedade o direito de debater seus interesses, tanto durante sua formulação quanto na oportunidade de sua deliberação no Congresso Nacional antes que elas surtam efeito. Segundo o convidado, já foram identificadas mais de seis inconstitucionalidades flagrantes, incluindo a impossibilidade constitucional de modificar essa matéria por Medida Provisória, a falta de relevância e de urgência e, principalmente, a retirada de benefícios.

Para o Secretário Geral da Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST, Moacyr Roberto Tesch Auersvald, o governo está sucateando o Ministério do Trabalho e emprego. Apontou que faltam fiscais do trabalho, não há concurso para o pessoal do Ministério há muito tempo, e o salário não é convidativo. Sobre o fator previdenciário, informou que o ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, afirmou no passado que a Previdência tem condição sim de acabar com o fator previdenciário e que ela não é deficitária.

Luís Carlos Prates, representante da Central Sindical e Popular – CSP-Conlutas, criticou o fato de o Governo falar que tem de economizar R$65 bilhões e conseguir R$18 bilhões tirando direitos dos mais pobres. Para o convidado, este não é o momento para essa medida, pois as demissões estão aumentando e esperava-se uma ação no sentido contrário, que é o de proteger o trabalhador. Ele afirmou que a redução do direito ao seguro-desemprego afeta principalmente os jovens, pois apenas 20% deles permanecem mais de um ano no primeiro emprego.

Guilherme Guimarães Feliciano, diretor de Prerrogativa e Assuntos Jurídicos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, declarou que o governo usou a desculpa de coibir os desvios praticados nas concessões dos benefícios, porém a solução para isso é o aumento de fiscalização, não a retirada de direitos. Também, foi utilizado como desculpa a declaração de que o gasto com esses benefícios tem impossibilitado o investimento em geração de emprego, porém no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff houve uma renúncia de R$200 bilhões em desonerações com a justificativa de impedir demissões e agora quer economizar R$ 18 bilhões. Segundo o convidado, o governo diz que não houve eliminação de direitos sociais com as Medidas Provisórias, mas percebe-se uma clara redução. Apenas a restrição do acesso ao do seguro desemprego vai atingir 8 milhões de pessoas no primeiro momento, uma vez que 64,4% dos desligados nos dados de 2013 não teriam mais direito ao benefício. O impacto será maior na construção civil e na agricultura, que são setores-chave no Brasil. Também apontou a inconstitucionalidade da matéria principalmente levando em consideração as decisões do Superior Tribuna Federal não admitindo o retrocesso social. Os direitos têm de progredir, não recuar.

Para o senador Hélio José (PSD-DF), as Medidas Provisórias devem ser rejeitadas e alguns pontos tratados com o governo para a viabilização de um projeto de lei que regulamentasse algumas questões com relação ao defeso e a pensão, mas que não fosse simplesmente retirar direitos adquiridos pelas pessoas.

O senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da Comissão, afirmou que será realizada mais uma audiência na próxima quinta-feira com os ministros envolvidos.

 

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

 

Aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômicos, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara dos Deputados parecer favorável com emenda ao Projeto de Lei 6906 de 2013, matéria já aprovada no Senado Federal (PLS. 478/2012 de autoria do então senador Rodrigo Rollemberg) que possibilita a terceirização de empregadores ao instituir o consórcio de empregadores urbanos, equiparando ao empregador o consórcio formado por pessoas físicas e jurídicas que empregam, dirigem e remuneram a prestação pessoal de serviços laborais. Pelo projeto prevê o registro do consórcio no cartório de títulos e documentos do local da prestação dos serviços, com designação do empregador que administrará as relações de trabalho no consórcio. A contratação do trabalhador pelo consórcio será registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social pelo administrador, com menção à existência de consórcio registrado no cartório de títulos e documentos. Sobre a responsabilidade dos membros do consórcio o projeto define que será  solidária pelos direitos previdenciários e trabalhistas devidos ao empregado. Trás ressalva de que, salvo disposição contratual em sentido diverso, a prestação de serviços a mais de um membro do consórcio não enseja a formação de outro vínculo empregatício. O projeto também altera a Lei da Seguridade Social (8.212, de 1991), de modo a equiparar ao empregador urbano pessoa física do consórcio formado pela união de pessoas físicas que outorgar a uma delas poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos. O parecer do deputado Antônio Balhmann (PROS-CE), aprovado pela CDEIC apresenta emenda propondo para exigir do documento de registro em cartório da instituição do consórcio de empregadores deverá constar dentro outros documentos, em caso de profissão regulamentada, o registro profissional de cada empregador urbano pessoa física. A matéria segue para apreciação da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) e se aprovado com modificações volta a apreciação do Senado Federal.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP) foi concedida vista ao deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) do parecer apresentado pelo deputado Augusto Coutinho (SD-PE) ao Projeto de Lei 6.688 de 2009, já aprovado no Senado Federal (PLS 281/2008, apresentado pelo senador Antônio Carlos Valadares), para alterar a Consolidação das Leis do Trabalho a fim de fixar o recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado até o dia 5 do mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro.

 

Pelo parecer do deputado Augusto Coutinho é proposto um texto substitutivo com as seguintes alterações: a data para recolhimento da contribuição sindical será fixada em convenção coletiva, por categoria laboral; e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro de cada ano; no caso não haja previsão na convenção coletiva da data de repasse aos empregados e trabalhadores avulsos, o recolhimento da contribuição sindical deverá ocorrer até o último dia útil do mês de abril de cada ano.

 

Projeto voltará à pauta de deliberação da CTASP na próxima quarta-feira.

 

Acesse a íntegra do PL. 6688/09 e do parecer.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, aprovou hoje (11/3) Requerimento 3 de 2015, de autoria do deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), propondo a realização de audiência pública com a participação do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Manuel Dias, de Fábio Granja Barros, Secretário de Previdência do Tribunal de Contas da União, as centrais sindicais e a representação patronal, para que esclareçam denúncias de fraude envolvendo o benefício do Seguro-Desemprego, e para debater as novas regras da MP. 665.

 

A audiência pública será posteriormente agendada.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Apresentado pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), atendendo pedido da presidente da Federação Nacional das Secretárias e Secretários, Bernardete Lieuthier, o Requerimento 9 de 2015, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, propondo a realização de audiência pública para instruir o Projeto de Lei 6455 de 2013, que pretende dar nova redação à Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, para autorizar a criação do Conselho Federal de Secretário e Técnico de Secretariado Executivo e os Conselhos Regionais de Secretariado Executivo e Técnicos de Secretariado Executivo, com a participação dos seguintes convidados: Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministro de Estado do Trabalho e Emprego; Ministro de Estado da Casa Civil; Maria Bernadete Lira Lieuthier, Presidente da Federação Nacional das Secretárias e Secretários (Fenassec); e Zilmara Alencar, advogada.

 

Depende da aprovação do Requerimento, o que poderá ocorrer na próxima quarta-feira (dia 18/3) para que seja agendada data para a realização da audiência pública.

Acesse a íntegra do Requerimento 9/2015.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Editada ontem (10/3) a Medida Provisória 670, alterando os valores da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física.

Conforme as regras contidas na MP quem recebe mensalmente R$ 1.903,98 terá isenção do desconto do Imposto de Renda Pessoa Física, quem ganha de R$ 1.903,99 até 2.826,65, terá desconto de 7,5%, quem recebe entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, recolherá ao Leão 15%, de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 pagará 22,5% e acima de R$ 4.646,68 pagará ao fisco 27,5%.

A edição dessa medida provisória é resultado da ameaça dos parlamentares em deliberar em sessão conjunta do Congresso Nacional convocada para hoje, e derrubar o veto 4/2015 aposto no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/14 (resultante da MP 656/14), que reajustava em 6,5% da tabela retenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Medida Provisória publicada nesta data e o prazo para apresentação de emendas será de seis dias que se seguirem da publicação.

Acesse a íntegra da MP. 670/2015.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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 Realizada audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal para debater as alterações propostas pelas Medidas Provisórias n° 664 e 665 de 2014. A primeira traz alterações nas regras de acesso à pensão por morte, exigindo-se tempo mínimo de 2 anos de contribuição, excetuados casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho; e ao auxílio-doença, tendo o cálculo baseado na média dos últimos 12 meses de contribuições. Já a MP 665/14 trata de mudanças nos requisitos para a concessão de seguro-desemprego; abono salarial; e seguro desemprego para o pescador artesanal.

Antes de iniciarem os debates, o Senador Paulo Paim (PT/RS), autor do requerimento da então audiência pública e presidente da CDH apontou o caráter técnico e jurídico que seria discutido e que, posteriormente, seriam realizadas outras duas audiências: uma com Ministros da área e outra com as centrais, confederações e integrantes dos movimentos sindicais.

Participaram da audiência os seguintes convidados: Diego Moreira Cherulli, representante da Subprocuradoria Geral do Trabalho; Antônio Augusto de Queiroz, Diretor do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar); Thaís Maria Riedel de Resende Zuba, representante da OAB – DF; Lilian Arruda Marques, assessora técnica do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos); Zilmara Alencar, assessora Jurídica da CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais); Ana Paula Fernandes, representante do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); e Ronaldo Curado Fleury, Subprocurador-Geral do Trabalho.

Diego Moreira argumentou sendo contrário às intensões das proposições uma vez que foram apresentadas sem consulta prévia do Congresso Nacional e muito menos da população. Afirmou que o texto da matéria é inconstitucional uma vez que fere os direitos adquiridos por lutas sociais. Além disso, contestou as medidas por não terem urgência para vingar, mesmo com justificativa do governo em relação a existência de “déficit de caixa”.

Augusto de Queiroz considerou as duas MPs como “inoportunas e inconstitucionais”. Apontou três inconstitucionalidades encontradas na MP 664/14: a inexistência de amparo no Texto Constitucional, dado que os temas ali tratados não podem ser regulamentados em vista da EC n° 32 que proíbe qualquer tipo de regulamentação através de Medida Provisória; o não avanço nos diretos já conquistados com base no “princípio da vedação do retrocesso social”; e prejuízo em relação à proteção da família ao alterar regras de acesso a pensão por morte.

Queiroz também apontou inconstitucionalidade na MP 665/14 ao argumentar sobre o abondo do PIS/ Pasep. Segundo ele, a MP coloca o abono como sendo calculado pelo tempo de serviço apenas do ano anterior, o fracionando. Com isso, Queiroz finaliza seus argumentos indicando a inconstitucionalidade das duas matérias por ferirem as questões previdenciárias conquistadas, podendo ter “efeitos perversos”.

Thaís Maria Riedel de Resende Zuba afirmou que as MPs foram feitas sem consulta à população trabalhadora, sendo a parcela mais atingida com as mudanças. Também, ressaltou o Princípio da Vedação do Retrocesso, apontando a existência de premissas equivocadas ao atingir o sistema de seguridade social. Concluiu falando da existência de “desvios”, falha na administração do dinheiro público, ao tentar suprir “déficit de caixa” cortando direitos sociais os quais deveriam ser os últimos prejudicados.

Lilian Arruda Marques demonstrou, por meio de dados estatísticos, a inconstitucionalidade das MPs por reduzirem o acesso à benefícios e retroceder nos avanços já adquiridos. A assessora frisou que a atenção maior deve ser dada à rotatividade e não à prazos ou regras de cálculo para trazer mudanças plausíveis. Muitas empresas demonstram rotatividade alta e, dessa forma, se houverem mudanças na aquisição dos benefícios os trabalhadores sofrerão o impacto.

Zilmara Alencar também afirmou sobre o retrocesso das matérias e que os ajustes não trazem vantagens. Além disso, apontou a ausência de diálogo com a classe ocorrida, trazendo diminuição na oportunidade de negociação. Por fim, Zilmara deixou claro que a CNPL quer que a Comissão Mista trave qualquer andamento das MPs e que sejam reconstruídas, tenham uma nova redação.

Ana Paula Fernandes apontou vícios existentes nas duas MPs: vícios formais e legais/ direito material. O primeiro equivale ao vício constitucional, de procedimento, onde o tema abordado é relevante, porém ausente de urgência constitucional; e de acordo com art. 246 da CF, é proibida a discussão e alteração de questão já instituída por Medida Provisória anterior (MP n° 20/98).

O segundo vício compreende quatro pontos: qualificação do dependente, passando a exigir 2 anos de relacionamento para comprovação, algo não sendo necessário; carência de 24 horas instituída para aquisição de pensão, atingindo dessa forma, não apenas cônjuges, mas principalmente dependentes dos trabalhadores; regra de cálculo para seguro-desemprego, o qual observa apenas os últimos 12 meses de contribuição, sendo que existe todo um contexto de contribuição do trabalhador; e custeio, o qual enfraquece o amparo ao trabalhador e fere o direito previdenciário constitucional e humano ao exigir 180 dias de exercício de trabalho, e não mais 30, para receber o abono salarial.

Ana Paula finaliza seus argumentos pedindo a rejeição integral das duas Medidas Provisórias, não podendo ser modificadas para futura aprovação porque ferem grande parte da população que precisa destes benefícios.

Ronaldo Curado Fleury também demonstrou a inexistência de urgência e irrelevância das duas Medidas, dado que as mudanças necessárias deveriam ser em relação às fundamentações colocadas na justificativa de demissão do trabalhador e não no seu cálculo para acesso ao seguro-desemprego.

Durante a Audiência estavam presentes alguns Senadores, os quais também tiveram a palavra. O Senador Hélio José (PSD/DF) que, apesar de demonstrar apoio à presidente Dilma, concordou com o retrocesso e a não urgência das duas MPs e ressaltou a necessidade de se discutir o tema fazendo alterações necessárias.

O Senador Donizeti Nogueira (PT/TO) também contribuiu afirmando apoiar decisões da presidência e a importância de diálogo para aperfeiçoar/ corrigir extrapolações observadas no texto original.

Outros participantes presentes na Audiência, como Senador Telmário Mota (PDT – RR); Moacir Meirelles, Vice-Presidente da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e idosos); Lineu Neves Mazano, representante da CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil); e Sidnei Machado, professor de Direito do Trabalho e Seguridade Social, demonstraram ser contrários às duas MPs.

Contudo, ao final, o presidente da Comissão, Sr. Senador Paulo Paim, firmou a necessidade de rejeitar as duas MPs. E, de acordo com todas as ponderações colocadas ao longo da audiência pública e pensando nos direitos dos trabalhadores, as duas medidas são inconstitucionais e não devem ser aprovadas.

Brasília-DF, 06 de março de 2015.

 

Tamiris Clóvis de Almeida           Sheila Tussi Cunha Barbosa    

                          Estagiária                                                   Gerente

 

 

Em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, a CNTC elaborou a Agenda Legislativa da Coordenadoria da Mulher 2015 com os principais projetos legislativos em tramitação no Congresso Nacional de interesse das mulheres e com as principais Leis aprovadas na última Legislatura. Confira a Agenda clicando aqui.

 

 

Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC

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Hoje (4/3) a Câmara dos Deputados elegeu os presidentes de 16 das 23 comissões permanentes, dos quais destacamos as comissões por onde tramitarão os projetos de interesse dos trabalhadores e do movimento sindical:

Eleição Comissões CDnovo

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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         Será realizada amanhã (5/3) às 9 horas, audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para debater as mudanças promovidas com as Medidas Provisórias 664 e 665/2014 , com as participações dos seguintes convidados: Zenaide Honório, presidente do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE; Carlos Alberto Schimitt de Azevedo, presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL; – Celso Napolitano, presidente do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar – DIAP; e Ibaneis Rocha, presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal.

Medida Provisória 664, de 2014, traz mudanças nas regras de pensão por morte e de auxílio-doença e Medida Provisória 665, de 2014, impõe restrições ao recebimento dos benefícios do Seguro-Desemprego e Abono Salarial.

 

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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