Novidades Legislativas

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Novidades Legislativas – 3 de julho a 11 de agosto de 2017

Novidades Legislativas

Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que dizem respeito aos interesses do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no período 3 de julho a 11 de agosto de 2017

Câmara dos Deputados

Diretor: José Francisco de Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Fernanda Pinto da Silva,
Janaína Arlindo Silva, Letícia Tegoni Goedert e Samuel Domiciano Pereira,
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo

Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sobre os interesses do movimento sindical, do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no período 3 de julho a 11 de agosto de 2017.

Para ter acesso a íntegra da proposição é só clicar na identificação da matéria, por exemplo:  Projeto de Lei (PL) xxxx/2017.

 

Câmara dos Deputados

Empresas devem oferecer ginástica laboral e atendimento psicológico


Projeto de Lei (PL) 8100/2017

Autoria: deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB)

Ementa: Obriga empresas de teleatendimento ou telemarketing a oferecerem serviços de ginástica laboral e atendimento psicológico a seus empregados.

Tramitação: Despachado às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania

Aumento de prazo da licença nojo


Projeto de Lei (PL) 8029/2017

Autoria: deputado Victor Mendes (PSD-MA)

Ementa: Altera artigo na CLT- Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de prorrogar o prazo dos atuais 2 dias para 8 dias consecutivos de licença nojo, que é a ausência do trabalho em virtude do falecimento do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.

Tramitação: Apensado ao PL 1725/2015

Correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física


Projeto de Lei (PL) 8021/2017

Autoria: deputado Diego Andrade (PSD-MG)

Ementa: Determina a correção automática da tabela progressiva do Imposto de Renda por índices oficiais, de modo a recompor o valor real de arrecadação, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O projeto busca estabelecer uma correção na tabela do imposto de renda com base no critério da progressividade, a fim de recompor o valor real da arrecadação.

Tramitação: Apensado ao PL 3089/2008

Prorrogação da Licença-maternidade


Projeto de Lei (PL) 7993/2017

Autoria: deputado João Paulo Kleinübing (PSD-SC)

Ementa: Acrescenta parágrafo ao art. 392 da CLT, para assegurar a prorrogação da licença-maternidade durante o prazo em que o recém-nascido permanecer em situação de internação hospitalar. O projeto inclui novo parágrafo com objetivo de garantir a mãe o direito de estender a licença maternidade que atualmente são 120 dias, caso o recém-nascido precise ficar internado.

Tramitação: Apensado ao PL 3627/2015

Determina que nas ações trabalhistas as partes são livres para discriminar natureza das verbas

Projeto de Lei (PL) 8208/2017

Autoria: deputado Augusto Carvalho (SD-DF)

Ementa: Acrescenta parágrafo ao art. 43 da Lei nº 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social. O projeto determina que nas ações trabalhistas, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial.

Tramitação: Aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Sobre a exclusividade da representação do trabalho autônomo


Projeto de Lei (PL) 8206/2017

Autoria: deputado Augusto Carvalho (SD-DF)

Ementa: Modifica o parágrafo único do art. 31 da Lei nº 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos. O projeto modifica a redação do art.31 e defini que a exclusividade de representação será presumida quando não houver ajustes expressos em sentido contrário e puder ser demonstrada por outros meios. A Lei atual defini que não será presumida a representação.

Tramitação: Aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Indenização de rescisão do trabalhador autônomo


Projeto de Lei (PL) 8202/2017

Autoria: deputado Augusto Carvalho (SD-DF)

Ementa: Acrescenta parágrafo ao art. 27 da Lei nº 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos. O projeto inclui artigo para tratar sobre a base de cálculo da indenização para rescisão injustificada, que corresponderá a integralidade da retribuição auferida durante o tempo em que se exerceu a representação comercial.

Tramitação: Aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

 Restringe a terceirização à atividade meio


Projeto de Lei (PL) 8182/2017

Autoria: deputado Marco Maia (PT-RS)

Ementa: Altera os arts. 4º-A e 5º-A da Lei nº 6.019/74, para restringir a terceirização à atividade-meio. Esse projeto inclui nos artigos citados a expressão atividade-meio, e dessa forma restringe a terceirização à apenas essa etapa da atividade.

Tramitação: Aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Revoga a Lei da Reforma Trabalhista


Projeto de Lei (PL) 8181/2017

Autoria: deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ)

Ementa: Revoga a Lei 13.467/17.Esse projeto objetiva tornar sem efeito a Lei da Reforma Trabalhista.

Tramitação: Aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Estabelece que os recibos de trabalhadores com deficiência visual sejam confeccionados em braile


Projeto de Lei (PL) 8180/2017

Autoria: deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB)

Ementa: Acrescenta artigo à CLT, a fim de estabelecer que os trabalhadores com deficiência visual tenham seus recibos de salários, de férias, de rescisão de contrato e os comprovantes de rendimentos confeccionados conforme o Sistema Braile.

Tramitação: Aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Valorização do salário-mínimo


Projeto de Lei (PL) 8169/2017

Autoria: deputado Irajá Abreu (PSD-TO)

Ementa: Dispõe sobre a política de valorização de longo prazo do salário-mínimo.

Tramitação: Aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Benefícios para empresas que contratarem idosos


Projeto de Lei (PL) 8146/2017

Autoria: deputada Dâmina Pereira (PSL-MG)

Ementa: Institui benefícios fiscais para empresas que contratarem trabalhadores idosos.

Tramitação: Aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Isenção no exame toxicológico para motoristas de caminhões


Projeto de Lei (PL) 8113/2017

Autoria: deputado Marcelo Squassoni (PRB-SP)

Ementa: Altera a CLT e a Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a isenção do pagamento da taxa relativa à realização de exame toxicológico para motoristas de caminhões.

Tramitação: Aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Reestabelece os direitos retirados na Lei da Reforma Trabalhista


Projeto de Lei (PL) 8112/2017

Autoria: deputado Marco Maia (PT-RS)

Ementa: Acrescenta dispositivo à CLT, a fim restabelecer direitos retirados pela Lei da Reforma Trabalhista. O projeto objetiva devolver aos trabalhadores os direitos retirados com a aprovação da Lei da Reforma Trabalhista e destaca os itens:

-Jornada de trabalho de no máximo 8 horas diárias e 40 horas semanais, salvo os casos estabelecidos em convenção, acordos e lei específica;

-O tempo de deslocamento até o trabalho e o seu retorno ao lar será computado como jornada de trabalho. Isso para casos específicos como locais de difícil acesso;

-Sindicatos darão assistências em questões como rescisão de contrato, pedido de demissão e quitação da rescisão;

-Sindicatos profissionais de categorias distintas poderão formar parceria para prestar assistência aos trabalhadores de suas categorias;

-O ato da rescisão contratual será sem ônus para o trabalhador;

-Deverá haver uma causa justificada para o desligamento do trabalhador, exceto para os casos já previstos no art.482 da CLT denominados sem justa causa;

-Estabelece que a despedida arbitrária ocorra mediante dificuldade financeira, econômica ou de reestruturação produtiva, não ocorrendo essas dificuldades, torna-se necessário o acordo ou convenção coletiva para que a despedida arbitrária ocorra;

-Assegura garantias e proteção ao trabalhado sindicalizado;

O projeto aborda diversos itens da nova Lei da Reforma Trabalhista e almeja retomar os direitos perdidos com a nova Lei.

Tramitação: Aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

Senado Federal

Garante proteção a gestantes ou lactantes em locais insalubres


Projeto de Lei do Senado (PLS) 228/2017.

Autoria: senadora Ângela Portela (PDT-RR)

Ementa: Altera a CLT com o objetivo de impedir que a empregada gestante ou lactante exerça quaisquer atividades ou operações em locais insalubres. O objetivo do projeto é retomar um direito estabelecido antes da Reforma Trabalhista.

Tramitação: Despachado à Comissão de Assuntos Sociais

 Gratuidade no acesso à Justiça


Projeto de Lei do Senado (PLS) 229/2017

Autoria: senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)

Ementa: O projeto objetiva alterar a Lei de Assistência Jurídica, de modo que o benefício da gratuidade da justiça seja concedido aos brasileiros que comprovarem pelo menos dois requisitos dos quatro propostos no projeto, por exemplo, renda líquida de até 10 salários mínimos, participação em pelo menos um programa de assistência social, isenção do pagamento do Imposto de Renda da pessoa física e que tenha propriedade de apenas um imóvel sendo rural ou urbano e que seja usado como moradia. A gratuidade pode ocorrer ainda com a autorização do juiz desde que cumpridos as exigências.

Tramitação: Despachado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Revoga a Lei da Reforma Trabalhista


Projeto de Lei do Senado (PLS) 233/2017

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)

Ementa: O projeto objetiva tornar sem efeito a Lei nº 13.467/2017, que institui a Reforma Trabalhista.

Tramitação: Despachado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Reserva de vagas para empregados acima de 55 anos


Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2017

Autoria: senador Cidinho Santos (PR-MT)

Ementa: Acrescenta o Capítulo V ao Título III da CLT, para dispor sobre a proteção do trabalho do idoso, e acrescenta o § 16 ao art. 22 da Lei nº 8.212/91, para dispor sobre incentivo à contratação de empregados com mais de cinquenta e cinco anos de idade. O projeto objetiva reduzir o desemprego e dar oportunidade aos trabalhadores acima de 55 anos e para isso determina que as empresas reservem percentual mínimo e vagas.

Tramitação: Despachado à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Afastamento do empregado sem prejuízo do salário


Projeto de Lei do Senado (PLS) 240/2017

Autoria: senadora Rose de Freitas (PMDB-ES)

Ementa: Altera artigo da CLT e dá nova redação aos afastamentos do empregado sem prejuízo do salário. O projeto inclui nesse mesmo artigo o afastamento por 2 dias por ano para o pai e para a mãe com vistas a acompanhar filho menores de 16 anos em consulta médica mediante atestado de comparecimento. A proposição altera ainda todos os prazos dos itens sobre o afastamento do empregado sem prejuízo do salário, como por exemplo,

De 2 dias para 5 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, filho e avós;

De 3 dias para 5 dias consecutivos, em virtude de casamento;

De 1 dia para 20 dias em caso de nascimento de filho para o empregado;

De 2 dias para acompanhar esposa ou companheira durante o período da gravidez em consultas e exames, para o mínimo de 1 dia a cada mês a partir do terceiro mês de gravidez.

Tramitação: Despachado à Comissão de Assuntos Sociais

Internação de prematuro não será contado como período de licença maternidade


Projeto de Lei do Senado (PLS) 241/2017

Autoria: senadora Rose de Freitas (PMDB-ES)

Ementa: Altera artigo da CLT, para que em caso de parto prematuro o período de internação não seja descontado do período da licença maternidade.

Tramitação: Despachado à Comissão de Assuntos Sociais

Dispõe sobre as relações de trabalho


Projeto de Lei do Senado (PLS) 249/2017

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)

Ementa: Dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrente. O projeto determina que sejam vedadas como contratada as pessoas físicas ou natural, incluindo produtor rural, os profissionais liberais, pessoas jurídicas cujos titulares ou sócios, de fato ou de direito sejam administradores ou equiparados da contratante; pessoas jurídicas cujos titulares ou sócios guardem, com o contratante do serviço relação de pessoalidade, subordinação e não-eventualidade. Também fica proibido como contratante pessoa física ou natural, incluindo o produtor rural e o profissional liberal. A empresa contratante deverá comunicar à entidade sindical representativa da categoria profissional, com antecedência mínima de 120 dias. E ainda coloca a empresa tomadora de serviços como solidária independente de culpa pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras decorrentes do contrato, inclusive falência da empresa prestadora de serviços, referente ao período de contrato. A contratante também será responsável pelos danos causados aos trabalhadores por acidente de trabalho.

Tramitação: Despachado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Quitação Anual de obrigações trabalhistas


Projeto de Lei do Senado (PLS) 251/2017

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)

Ementa: Objetiva revoga o art.507 –B, da CLT, a fim de tornar sem efeito a faculdade de empregados e empregadores firmarem termo de quitação anual de obrigações trabalhistas.

Tramitação: Despachado à Comissão de Assuntos Econômicos

Invalida a prevalência da convenção ou acordo coletivo de trabalho sobre a Lei


Projeto de Lei do Senado (PLS) 252/2017

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)

Ementa: Revoga os art.611–A e 611-B da CLT, a fim de tornar sem efeito a prevalência da Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho sobre a Lei.

Tramitação: Despachado à Comissão de Assuntos Econômicos

Invalida o trabalho intermitente


Projeto de Lei do Senado (PLS) 253/2017

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)

Ementa: Revoga artigos da CLT a fim de tornar sem efeito o trabalho intermitente.

Tramitação: Despachado à Comissão de Assuntos Econômicos

Proibi o trabalho de gestante ou lactante em atividades insalubres


Projeto de Lei do Senado (PLS) 254/2017

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)

Ementa: Revoga artigos da CLT a fim de proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.

Tramitação: Despachado à Comissão de Assuntos Econômicos

Aperfeiçoa pontos do projeto da Reforma Trabalhista


Projeto de Lei do Senado (PLS) 255/2017

Autoria: senador Cristovam Buarque (PDT-DF)

Ementa: Altera a CLT com o objetivo aperfeiçoar as relações de trabalho. O projeto acrescenta itens como:

– O contrato de trabalho preverá licença para capacitação profissional de cinco dias úteis para o empregado, por ano completo;

-A relação de emprego será admitida no contrato individual de trabalho tanto por especificidade ou predominância de função como por multifunção ou multiqualificação;

-A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente nem caracteriza falta ou motivo para sanção contratual;

-Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança, ou tenha sua atividade alterada para multifunção ou multiqualificação, nos termos definidos em contrato entre empregado e empregador.

E sobre a contribuição sindical o projeto de Lei define que a partir da entrada em vigor desta Lei, a contribuição sindical de que trata o art. 578 da CLT, será obrigatória na seguinte proporção, em relação ao valor anterior à vigência da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017:

I – 60% (sessenta por cento) no primeiro exercício de vigência desta Lei;

II – 40% (quarenta por cento) no segundo exercício de vigência desta Lei;

III – 20% (vinte por cento) no terceiro exercício de vigência desta Lei;

IV – 0% (zero por cento) a partir do quarto exercício de vigência desta Lei.

A diferença entre o valor anterior à vigência da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, e o valor previsto nos incisos do caput será considerada facultativa para o respectivo exercício.

A partir do quarto exercício de vigência desta Lei, a contribuição sindical será integralmente facultativa, nos termos definidos pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.

Tramitação: Despachado à Comissão de Educação, Cultura e Esporte

Altera pontos do projeto da Reforma Trabalhista


Projeto de Lei do Senado (PLS) 266/2017

Autoria: senador Romário (PODE-RJ)

Ementa: Altera a CLT para dispor sobre: a) cômputo do tempo de labor na duração da jornada diária de trabalho; b) limitação do trabalho parcial a 25 (vinte e cinco) horas semanais; c) horário especial para o trabalhador com deficiência; d) regime de teletrabalho diferenciado para o empregado com deficiência; e) afastamento da trabalhadora gestante ou lactante com deficiência de atividades insalubres; f) vedação de labor intermitente para empregados com deficiência; g) natureza salarial de todas as parcelas pagas com habitualidade ao empregado e em contraprestação aos serviços prestados; h) participação do sindicato na homologação da rescisão do contrato de trabalho do empregado que conte com mais de seis meses na empresa; h) limitações do negociado sobre o legislado em relação à jornada de trabalho e ao teletrabalho; i) prevalência da norma coletiva mais benéfica para o trabalhador com deficiência; j) revogação do art. 448-A da CLT; e k) limitação do contrato de trabalho temporário a 90 (noventa) dias, vedada a sua prorrogação.

Tramitação: Despachado à Comissão de Assuntos Econômicos



Novidades Legislativas – 1º de junho a 30 de junho de 2017

Novidades Legislativas

Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que dizem respeito aos interesses do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no 1º de junho a 30 de junho de 2017

Câmara dos Deputados

Diretor: José Francisco de Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Fernanda Pinto da Silva,
Janaína Arlindo Silva, Letícia Tegoni Goedert e Samuel Domiciano Pereira,
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo


Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sobre os interesses do movimento sindical, do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no período 1º de junho a 30 de junho de 2017.
Para ter acesso a íntegra da proposição é só clicar na identificação da matéria, por exemplo: Projeto de Lei (PL) xxxx/2017.

Amplia licença maternidade no caso de adoção de mais de uma criança


Projeto de Lei(PL) 7868/2017

Autoria: deputada Jô Moraes (PCdoB-MG)
Ementa: Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de dispor sobre a ampliação da licença e do salário-maternidade em caso de adoção de mais de uma criança.
O projeto amplia nas leis citadas o prazo de recebimento do salário-maternidade, sendo acrescido 30 dias por criança adotada e prorroga o período de afastamento do trabalho por 30 dias por criança adotada.
Tramitação: Apensado ao PL 4913/2009

Estende o seguro desemprego aos trabalhadores libertados de condições análogas à escravidão


Projeto de Lei (PL) 7859/2017

Autoria: deputado Francisco Floriano (DEM/RJ)
Ementa: Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências, para estender o seguro desemprego aos trabalhadores libertados de condições análogas à escravidão independentemente do agente ou órgão público responsável pelo resgate.
Tramitação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)

Restringe o trabalho temporário


Projeto de Lei (PL) 7839/2017

Autoria: deputado Deoclides Macedo (PDT/MA)
Ementa: Altera-se os artigos 2°, 4º, 4º-A, 4º-B, 5º-A, 6º e 9º da lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, dispositivos da Lei no 6.019, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.
Pelo projeto é permitida a contratação direta pelo empregador de mão de obra temporária, o que pela legislação em vigor é vedado.
Sobre o direito de greve a lei atual proíbe a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos definidos em lei, já o presente projeto exclui a ressalva por entender que a greve é um direito constitucional.
O projeto limita a contratação de trabalho temporário somente a pessoa jurídica urbana, o que na lei em vigor consta para pessoa jurídica podendo ser urbana ou rural.
A lei atual possibilita a subcontratação pela empresa prestadora de serviço, já o presente projeto de lei veda essa possibilidade.
Acerca do funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros, a lei em vigor estabelece o capital social integralizado no valor de R$ 10 mil reais e o presente projeto estabelece o valor de R$ 250 mil reais.
Estabelece que se a empresa prestadora de serviços a terceiros falir, além dos sócios, os parentes consanguíneos, afins em linha reta ou até 3º grau dos sócios não poderão exercer qualquer atividade empresarial na referida área de atuação.
O projeto altera a responsabilidade da empresa prestadora de serviços, se na lei atual a responsabilidade é subsidiária, o projeto estabelece a responsabilidade solidária.
Veda também a celebração de contrato com empresa prestadora de serviços se o objeto do contrato for a prestação de serviços diretamente ligados à sua atividade-fim, o projeto defende a execução só até a atividade-meio.
E por fim, a proposta revoga as alíneas a,b,c,d,e e do art.4 que tratam dos valores mínimos de capital para o funcionamento das empresas.
Tramitação: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reajuste da tabela do imposto de renda de pessoa física


Projeto de Lei (PL) 7838/2017

Autoria: deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
Ementa: Inclui índices de reajuste e altera as alíquotas expressas na tabela do imposto de renda de pessoas físicas. O projeto apresenta uma nova tabela para incidência do imposto de renda da pessoa física. A atual tabela está dividida em 5 alíquotas e o projeto propõe nova tabela dividida em 6 alíquotas, começando com uma primeira mais baixa, de 7,5%, e elevando a última para 40%, que passa a incidir nos casos das pessoas que auferem renda superior ao teto constitucional do serviço público.

Abono do trabalho em caso de doação de sangue


Projeto de Lei (PL) 7832/2017

Autoria: deputado Antônio Jácome (PODE/RN)
Ementa: Altera a CLT e a Lei nº 8112, de 1990, a fim de permitir, sem qualquer prejuízo, a ausência do serviço por 4 dias, em cada 12 meses de trabalho, para doação de sangue.
Tramitação: Apensado ao PL 69/2007

Assegura licença-maternidade e o salário-maternidade à empregada que adotar adolescente


Projeto de Lei (PL) 7826/2017

Autoria: deputada Laura Carneiro (PMDB/RJ)
Ementa: Altera a redação do art. 392-A da CLT, e do art. 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, O projeto altera o texto da lei que antes assegurava a licença-maternidade e o salário-maternidade apenas ao que adotar criança, assim o projeto objetiva estender os mesmos direitos ao que adotar adolescente.
Tramitação: Apensado ao PL 6594/2016

Amplia licença paternidade


Projeto de Lei (PL) 7824/2017

Autoria: deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB)
Ementa: Modifica o inciso III do art. 473 da CLT para dispor sobre a licença- paternidade de quinze dias, acrescida de cinco dias por filho, em caso de nascimentos múltiplos.
Tramitação: Apensado ao PL 6753/2010

Reajuste na tabela do imposto de renda da pessoa física


Projeto de Lei (PL) 7788/2017

Autoria: deputado Fausto Pinato (PP/SP)
Ementa: Altera a legislação tributária para estabelecer a atualização monetária da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Tramitação: Apensado ao PL 3089/2008

Amplia a responsabilidade da empresa contratante acerca dos direitos dos trabalhadores


Projeto de Lei (PL) 7980/2017

Autoria: Comissão de Legislação Participativa
Ementa: Altera o art. 5º-A da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre a responsabilidade da empresa contratante relativamente ao pagamento de direitos trabalhistas e sociais dos empregados da empresa contratada de prestação de serviços. A atual lei traz a empresa contratante como subsidiária nas obrigações trabalhistas, assim o presente projeto altera de subsidiária para responsabilidade solidária, o que coloca a empresa em igual obrigação à empresa principal. O projeto inclui ainda uma relação de obrigações que a empresa contratante deve cumprir como pagamento de salários, horas extras, depósito de FGTS, entre outras garantias do trabalhador.
Tramitação: Aguardando despacho do Presidente da Câmara

Estende aos dirigentes e representantes de associações mesmas garantias dadas aos dirigentes sindicais


Projeto de Lei (PL) 7979/2017

Autoria: Comissão de Legislação Participativa
Ementa: Acrescenta parágrafo ao art. 543 da CLT, para estender aos dirigentes e representantes de associações de trabalhadores, quando no exercício da defesa dos interesses de sua categoria, as garantias dadas aos dirigentes sindicais, objetivando não impedir o exercício de suas funções nem transferindo para lugar que dificulte ou torne impossível o desempenho de suas atribuições sindicais.
Tramitação: Aguardando despacho do Presidente da Câmara

Obriga empregadores à instalarem bicicletários e vestiários


Projeto de Lei (PL) 7958/2017

Autoria: deputado Givaldo Vieira (PT/ES)
Ementa: Acrescenta dispositivo à CLT, para dispor sobre a obrigatoriedade de instalação de bicicletários e vestiários pelos empregadores.
Tramitação: Aguardando despacho do Presidente da Câmara

 

Senado Federal

Revoga o limite de tempo para pagamento de auxílio doença


Projeto de Lei do Senado (PLS)175/2017

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)
Ementa: Altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, para revogar a previsão de que o auxílio-doença cessará após 120 dias da concessão, caso não tenha sido fixada sua duração estimada e o segurado não tenha requerido prorrogação compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Tramitação: Comissão de Assuntos Sociais

Convoca a qualquer tempo o aposentado por invalidez para avaliação de incapacidade


Projeto de Lei do Senado (PLS)186/2017

Autoria: senador Paulo Paim (PT-RS)
Ementa: Revoga o § 5º do art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. O projeto objetiva tornar sem efeito o parágrafo que determina a convocação a qualquer tempo do aposentado por invalidez para avaliação das condições que motivaram o afastamento.
Tramitação: Comissão de Assuntos Sociais

 

Brasília, 07 de julho de 2017



Novidades Legislativas – 10 de abril a 19 de maio de 2017

Novidades Legislativas

Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que dizem respeito aos interesses do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no 10 de abril a 19 de maio de 2017

Câmara dos Deputados

Para ter acesso a íntegra da proposição é só clicar na identificação da matéria, por exemplo: Projeto de Lei (PL) xxxx/2017.

Competência da Justiça do Trabalho em ação previdenciária


Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 316/2017

Autoria: deputado Paulo Magalhães (PSD-BA)

Ementa: Altera a Constituição Federal para incluir na competência da Justiça do Trabalho as ações previdenciárias decorrentes da relação de trabalho.

Tramitação: À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para análise da admissibilidade.

Direito de afastamento a Trabalhadora doadora de leite materno

Projeto de Lei (PL) 7674/2017

Autoria: deputada Pollyana Gama (PPS-SP)

Ementa: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, para prever o afastamento do serviço às doadoras leite materno de um dia e em caso da trabalhadora doar leite materno durante a licença maternidade terá direito ao gozo do período de afastamento, cumulativamente, após o término da licença.

Tramitação: Apensado ao PL 5661/2017

Amplia as licenças maternidade e paternidade


Projeto de Lei (PL) 7666/2017

Autoria: deputado Aureo (SD-RJ)

Ementa: Altera Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre o período da licença maternidade, inclusive nos casos de doenças congênitas, e regulamenta a licença paternidade.

Permite que em caso de nascimento de criança com doenças congênitas de causas genética ou por transmissão vertical, a empregada terá sua licença aumentada em, no mínimo, 60 dias.

Pelo projeto ao trabalhador, cônjuge ou companheiro será concedida licença paternidade pelo período de 30 dias sem prejuízo do salário ou de 60 dias com 80% das médias das últimas doze remunerações percebidas, à escolha do empregado.

Tramitação: Apensado ao PL 3627/2015

Cria a central sindical patronal


Projeto de Lei (PL) 7640/2017

Autoria: deputado Walter Ihoshi (PSD-SP)

Ementa: Altera a Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, para dispor sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais patronais, modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pretende o autor criar a central sindical, entidade de representação geral dos empregadores, constituída em âmbito nacional, terá as seguintes atribuições e prerrogativas:

I – exercer a representação dos trabalhadores ou empregadores, por meio das organizações sindicais a ela filiadas; e

II – participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores ou empregadores.

Altera o art. 589 da CLT para que o rateio da contribuição sindical do montante dos empregadores seja:

  1. a) 5% para a confederação correspondente;
  2. b) 10% para a central sindical;
  3. c) 15% para a federação;
  4. d) 60% para o sindicato respectivo; e
  5. e) 10% para a Conta Especial Emprego e Salário.

Tramitação: Aguarda despacho inicial

Atualização monetária dos débitos trabalhistas


Projeto de Lei (PL) 7634/2017

Autoria: deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)

Ementa: Altera o art. 39 da Lei nº 8.177, de 1º março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia a fim de dispor sobre a atualização monetária dos débitos trabalhistas.

Propõe que os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial –IPCA-E, ou índice que venha a substituí-lo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –IBGE, acumulado no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.

Tramitação: Apensado ao PL 1981/2015

Igualdade de participação eleitoral entre homens e mulheres


Projeto de Lei (PL) 7583/2017

Autoria: deputado Felipe Bornier (PROS-RJ)

Ementa: Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para incentivar a eleição de mulheres a cargos legislativos, ao assegurar a cada sexo, pelo menos uma vaga do quociente partidário de cada partido ou coligação.

De acordo com a Projeto é assegurado a cada sexo, masculino e feminino, pelo menos uma vaga em cada partido ou coligação cujo quociente partidário seja igual ou superior a 2, desde que atendida a exigência de votação nominal mínima.

Tramitação: Apensado ao PL 4497/2012

FGTS responsabilidade subsidiária em caso de inadimplimento do empregador


Projeto de Lei (PL) 7496/2017

Autoria: deputado Marco Maia (PT-RS)

Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1980 (Lei do FGTS) para estabelecer a responsabilidade subsidiária da União em relação aos depósitos na conta vinculada do empregado, em caso de inadimplência do empregador.

Tramitação: A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Saque do FGTS


Projeto de Lei (PL) 7431/2017

Autoria: deputado Daniel Coelho (PSDB-PE)

Ementa: Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS), para possibilitar o saque em caso de desemprego involuntário, em virtude de despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior, bem como da aplicação de até 50% do saldo da conta vinculada em plano de benefício de livre escolha do trabalhador, instituído por entidade aberta de previdência complementar.

Tramitação: Aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)

Estabilidade provisória à empregada que adotar ou obtiver guarda provisória de criança.


Projeto de Lei (PL) 7438/2017

Autoria: deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES)

Ementa: Acrescenta parágrafo único ao art. 391-A da CLT, a fim de garantir a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança fará jus à estabilidade provisória de 5 meses a partir do momento em que a guarda provisória for concedida.

Tramitação: Apensado ao PL 5665/2013

Abono do trabalho para realização de trabalho voluntário


Projeto de Lei (PL) 7427/2017

Autoria: deputado Aureo (SD-RJ)

Ementa: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estabelecer que o empregado ou servidor público poderá deixar de comparecer ao trabalho por um dia a cada doze meses em razão de realização de trabalho voluntário.

Tramitação: Apensado ao PL 2837/2015.

Abono do trabalho para acompanhar ascendente acima de 60 anos em consultas


Projeto de Lei (PL) 7467/2017

Autoria: deputado André Fufuca (PP-MA)

Descrição:PL 7467/2017

Ementa: Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de garantir o abono de um dia de trabalho por ano para acompanhar ascendente com mais de 60 anos de idade em consultas médicas.

Tramitação: Apensado ao PL 3768/2004.

Competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de dano moral e patrimonial


Projeto de Lei (PL) 7421/2017

Autoria: deputado Valadares Filho (PSB-SE)

Ementa: Acrescenta o inciso VI ao Art. 652 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de fixar a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de danos morais e patrimoniais decorrentes de infortúnios do trabalho e de morte do empregado.

Tramitação: Apensado ao PL 565/2015.

Prestação de contas de entidades sindicais ao Congresso Nacional


Projeto de Lei (PL) 7419/2017

Autoria: deputado Adérmis Marini (PSDB-SP)

Ementa: Acrescenta o art. 593-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e altera a redação de dispositivos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para determinar a obrigatoriedade de as entidades vinculadas ao sistema sindical prestarem contas e darem publicidade às informações relativas ao recebimento e aplicação dos recursos das contribuições de interesse das categorias econômicas e profissionais.

De acordo como o projeto as entidades sindicais serão obrigadas, nos termos do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, a prestarem anualmente contas da aplicação dos recursos da contribuição sindical, conforme os arts. 592 e 593 da CLT.

Para fins de cumprimento da prestação de contas as entidades sindicais deverão segregar contabilmente, na forma do regulamento, as receitas e as despesas decorrentes da contribuição sindical.

Determina que as prestações de contas relativas ao recebimento e à aplicação dos recursos da contribuição sindical deverão ser encaminhadas pelas entidades sindicais ao Ministério do Trabalho, na forma do regulamento.

O Ministério do Trabalho deverá publicar anualmente, em seu sítio oficial da internet, as prestações de contas recebidas das entidades sindicais, bem como a relação dos sindicatos, federações, confederações e centrais inadimplentes em relação à obrigação.

Tramitação: Apensado ao PL 5479/2019

Incidência da Contribuição Previdenciária em acordo trabalhista com trânsito em julgado


Projeto de Lei (PL) 7366/2017

Autoria: deputado Augusto Carvalho (SD-DF)

Ementa: Acrescenta parágrafo ao art. 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, para fixar que quando o acordo for celebrado e homologado após o trânsito em julgado, a contribuição previdenciária incidirá sobre o valor do ajuste, respeitada a proporcionalidade das parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória

Tramitação: Aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CCSF).


Projeto de Lei (PL) 7364/2017

Autoria: deputado Augusto Carvalho (SD-DF)

Ementa: Acrescenta parágrafo único ao art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a fim de garantir na hipótese de encerramento das atividades da empresa o segurado fará jus a uma indenização substitutiva correspondente ao período da estabilidade restante

Tramitação: Apensado ao PL 7217/2010

Prazo para a expedição do alvará judicial para levantamento de valores no âmbito da Justiça do Trabalho


Projeto de Lei (PL) 7361/2017

Autoria: deputado Augusto Carvalho (SD-DF)

Ementa: Acrescenta §1º ao artigo 872 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de fixar que a expedição do competente alvará judicial para levantamento de valores deverá respeitar o prazo máximo de 48 horas, contados de sua determinação pelo Juízo, sob pena de sanção administrativa.

Tramitação: A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Saque FGTS para abrir empreendimento próprio


Projeto de Lei (PL) 7768/2017

Autoria: deputado Luis Tibé (PTdoB-MG)

Ementa: Acrescenta inciso ao caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação de parcela do saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para abertura de empreendimento próprio

Tramitação: Aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

 Local para assistência aos filhos de empregadas


Projeto de Lei (PL) 7721/2017

Autoria: deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ)

Ementa: Altera os parágrafos 1º e 2º do art. 389, acrescentando-lhe os parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, e acrescenta inciso IX ao parágrafo 2º do art. 458, todos da CLT, para dispor sobre a obrigatoriedade de o empregador disponibilizar local para assistência aos filhos das empregadas, com idade entre zero e cinco anos, ou reembolsar despesas efetuadas por elas com a contratação de serviços dessa natureza.

Tramitação: Apensado ao PL 7687/2010

Fixa o prazo de depósito do empregador nas contas destinadas ao FGTS


Projeto de Lei (PL) 7718/2017

Autoria: deputada Geovania de Sá (PSDB-SC)

Ementa: Altera o art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS), para determinar o pagamento até o último dia útil de cada mês do depósito nas contas vinculadas.

Tramitação: Apensado ao PL 7324/2014

Senado Federal

Redução da Jornada de Trabalho


Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2017

Autoria: senador Thieres Pinto (PTB-RR)

Ementa: Dispõe sobre a duração do trabalho normal que não poderá ser superior a seis horas diárias e trinta semanais, nas condições que especifica. De acordo com a Projeto a duração da jornada de trabalho normal não poderá ser superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Tramitação: À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e após Plenário.

 Boa-fé na relação do trabalho


Projeto de Lei da Câmara (PLC) 51/2017

Autoria: deputada Flávia Morais (PDT-GO)

Ementa: Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a boa-fé nas relações de trabalho.

Tramitação: A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguarda designação de relator.

Trabalho escravo


Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 14/2017

Autoria: senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE)

Descrição: Altera a Constituição Federal, para estabelecer que a submissão de pessoa a condição análoga à escravidão constitui crime imprescritível

Tramitação: À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e após Plenário.

Jornada de trabalho do idoso


Projeto de Lei do Senado (PLS) 142/2017

Autoria: senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)

Ementa: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre o Contrato de Trabalho Especial do Idoso, com duração máxima de 4 horas diárias, salário hora referente ao piso da categoria e alíquota de FGTS de 2%

Tramitação: À Comissão de Assuntos Sociais

Novidades Legislativas – 28 de fevereiro a 10 de abril de 2017

Novidades Legislativas

Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que dizem respeito aos interesses do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no 28 de fevereiro a 10 de abril de 2017

Câmara dos Deputados

Igualdade salarial entre o trabalhdor terceirizado e da empresa tomadora dos serviços


Projeto de Lei (PL) 7310/2017

Autoria: deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM)

Descrição: Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, alterada pelo art. 2º da Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017,  a fim de garantir remuneração de trabalhador terceirizado igual à do empregado da empresa contratante.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Monitoramento de trabalhador


Projeto de Lei (PL) 7300/2017

Autoria: deputado Assis Melo (PCdoB-RS)

Descrição: Regulamenta o monitoramento de trabalhadores por meio de equipamentos de filmagem.

Pelo projeto fica proibida ao empregador monitorar seus empregados ou aqueles que estiverem a seu serviço, por meio de equipamento de filmagem.

Permite a adoção de medidas de controle por meio de equipamentos de filmagem: I – Por razões de segurança patrimonial e inerentes a natureza do empreendimento; II – Para fins de estudo da segurança e saúde do trabalhador e melhoria do processo produtivo.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Contribuição Sindical facultativa


Projeto de Lei (PL) 7171/2017

Autoria: deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP)

Descrição: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, para tornar voluntárias as contribuições aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, sob a denominação de “imposto”.

Segundo o projeto os empregadores descontarão, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical destes aos respectivos sindicatos, após manifestação formal e voluntária de conformidade com o desconto.

Tramitação: Apensado ao PL 7247/2010.

Senado Federal

Redução da Jornada de Trabalho


Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2017

Autoria: senador Thieres Pinto (PTB-RR)

Descrição: Dispõe sobre a duração do trabalho normal que não poderá ser superior a seis horas diárias e trinta semanais, nas condições que especifica.

De acordo com a proposta a duração da jornada de trabalho normal não poderá ser superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Tramitação: A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e após Plenário.

Proíbe a discriminação de gênero no trabalho


Projeto de Lei do Senado (PLS) 59/2017

Autoria: senador Benedito de Lira (PP-AL)

Descrição: Acrescenta o art. 3º-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a vedação de qualquer discriminação de sexo quanto à condição de empregado e ao pagamento de salário.

Pelo projeto é proibida a discriminação de sexo para a condição de empregado e inadmissível qualquer diferença de salário pelo exercício da mesma função ou de atividade profissional equivalente em razão do sexo.

Prevê multa administrativa correspondente a doze vezes o salário contratado.

Tramitação: Às Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Licença-maternidade de 180 dias


Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2017

Autoria: senadora Rose de Freitas (PMDB-ES)

Descrição: Altera os arts. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e 71 e 71-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para majorar o prazo da licença-maternidade, de 120 para 180 dias, e permitir ao pai acompanhar a mãe do nascituro nas consultas e exames durante a gravidez.

Tramitação: À Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Parcelamento das férias


Projeto de Lei do Senado (PLS) 91/2017

Autoria: senadora Rose de Freitas (PMDB-ES)

Descrição: Altera os arts. 130, 134 e 145 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre as férias dos empregados, e dá outras providências.

Dispõe a proposição que após o período aquisitivo de 12 meses o empregado terá direito a férias de 30 dias, descontados os dias de faltas injustificadas, com possibilidade de seu parcelamento em até 3 períodos.

Prevê em caso de venda pelo empregado de 10 dias de férias, o fracionamento das férias será apenas em 2 vezes, com um dos períodos observando o mínimo de 14 dias.

Reserva aos menores de 18 anos e aos maiores de 60 anos de idade a fruição das férias em um só período de 30 dias.

Por fim, em caso de cancelamento das férias concedidas, fixa o dever ao empregador de indenizar, em até 30 dias, as despesas devidamente comprovadas pelo empregado, eventualmente efetuadas com a perspectiva do gozo das férias.

Tramitação: À Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Abono para acompanhar filho ao médico


Projeto de Lei do Senado (PLS) 92/2017

Autoria: senadora Rose de Freitas (PMDB-ES)

Descrição: Acrescenta parágrafo único ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para vedar o desconto do atestado de comparecimento de 2 dias a cada 6 meses para acompanhar filho menor de 18 anos em consulta médica, bem como proíbe ao empregador descontar as horas em que o trabalhador sendo mãe, pai ou responsável tenha se ausentado do trabalho para acompanhar filho menor de 18 anos, a consulta médica, comprovada por atestado de comparecimento, permitida a compensação de jornada de trabalho, até o limite de 2 horas diárias.

Tramitação: À Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Brasília-DF, 12 de abril 2017.



Novidades Legislativas – 2 a 28 de fevereiro de 2017

Novidades Legislativas

Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que dizem respeito aos interesses do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no 2 a 28 de fevereiro de 2017

Câmara dos Deputados

Para ter acesso a íntegra da proposição é só clicar na identificação da matéria, por exemplo:  Projeto de Lei (PL) xxxx/2016.

Concessão de férias semestralmente


Projeto de Lei (PL) 6946/2017

Autoria: deputado Fausto Pinato (PP-SP)

Descrição: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre o período de concessão das férias.

Pretende o projeto que o empregado tenha direito a férias semestralmente, na seguinte proporção: 15 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 3 vezes; 10 dias corridos, quando houver tido de 4 a 10 faltas; 5 dias corridos, quando houver tido de 11 a 20 faltas.

Tramitação: Aguarda despacho inicial

Respeito a imagem da Mulher


Projeto de Lei (PL) 6946/2017

Autoria: deputado Damião Feliciano (PDT-PB)

Descrição: Dispõe sobre o uso inadequado da imagem da mulher em campanhas publicitárias destinadas à venda de produtos de consumo.

Propõe que as campanhas publicitárias destinadas à venda de produtos de consumo ficam proibidas de exibir, em qualquer veículo de comunicação ou propaganda, imagens ou cenas que façam, direta ou indiretamente, apelo erótico ou alusão à sexualidade e à sensualidade feminina.

Como punição aplicam-se as seguintes penalidades: I – advertência; II – suspensão, no veículo de divulgação da publicidade, de qualquer outra propaganda do produto, por prazo de até trinta dias; III – obrigatoriedade de veiculação de retificação ou esclarecimento para compensar propaganda distorcida ou de má-fé; IV – apreensão do produto; V – multa, de vinte mil reais a duzentos mil reais, aplicada conforme a capacidade econômica do infrator; VI – suspensão da programação da emissora de rádio e televisão, pelo tempo de dez minutos, por cada minuto ou fração de duração da propaganda transmitida em desacordo com esta Lei, observando-se o mesmo horário.

Tramitação: Aguarda despacho inicial

 

Banco de Horas – Amplia o prazo para compensação


Projeto de Lei (PL) 6940/2017

Autoria: deputada Jozi Araújo (PTN-AP)

Descrição: Altera o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de ampliar para um ano e seis meses o período máximo de compensação de horas em regime de banco de horas nas microempresas e nas empresas de pequeno porte.

Pelo projeto o art. 59 passa a permitir que a jornada normal de trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de 2 por dia, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

Fixa a remuneração da hora extra de pelo menos, 50% superior à da hora normal.

A compensação do banco de horas poderá ser realizada em 1 ano e 6 meses quando o empregador for microempresa ou empresa de pequeno porte; e 1 ano nos demais casos.

Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Tramitação: Aguarda despacho inicial

 

Inclui as gueltas da composição da remuneração do trabalhador


Projeto de Lei (PL) 6863/2017

Autoria: deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)

Descrição: Dá nova redação ao artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor que as gueltas integram a remuneração do empregado, e o seu recebimento depende da concordância do empregador.

Fixa que compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas e as gueltas que receber.

O recebimento de guelta, assim considerada a vantagem pecuniária concedida ao empregado por terceiro como incentivo à venda de produtos ou serviços por este fornecidos, depende da concordância do empregador.

Tramitação: Aguarda despacho inicial

 

Carteira de Trabalho eletrônica


Projeto de Lei (PL) 6850/2017

Autoria: deputado Julio Lopes (PP-RJ)

Descrição: Acrescenta o art. 14-A e altera o § 2º do Art. 17 e os arts. 21, 25, 29, 31 e 36, por fim, revoga o art. 26 da CLT, para fixar a Carteira de Trabalho e Previdência Social por meio eletrônico.

Tramitação: Aguarda despacho inicial

 

Conselho Administrativo de Apelação


Projeto de Lei (PL) 6830/2017

Autoria: deputada Jozi Araújo (PTN-AP)

Descrição:  Altera a redação dos artigos 635, 636, 637 e 638 da CLT, para constituir o Conselho Administrativo de Apelação no âmbito do Ministério do Trabalho.

Propõe o projeto que de toda decisão que impuser penalidade administrativa por infração das leis de disposições do trabalho caberá recurso com efeito suspensivo e devolutivo ao Conselho Administrativo de Apelação do Ministério do Trabalho.

Será o conselho composto por representantes dos trabalhadores, empregadores e governo, designados em igual quantidade, pelo Ministro do Trabalho para mandato na forma e no prazo estabelecidos no regimento interno do Conselho.

Fixa que o Conselho Administrativo de Apelação do Ministério do Trabalho será constituído por Seções e pela Câmara Superior de Apelação.

I – As seções serão especializadas por matéria e constituídas por Câmaras.

II – A Câmara Superior de Apelação será composta pelos Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras.

III – As Câmaras poderão ser divididas em Turmas, conforme dispuser o regimento interno do Conselho.

Determina que os recursos devem ser interpostos no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação, perante o responsável pela autuação, que os encaminhará ao Conselho Administrativo de Apelação do Ministério do Trabalho.

A interposição de recurso independe do recolhimento de multa ou realização de depósito prévio.

A multa será reduzida de 50% se o autuado, renunciando ao recurso, a recolher dentro do prazo de 30 dias contados do recebimento da notificação ou da publicação do edital.

Fixa que são definitivas as decisões:

I – De primeira instância, esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto;

II – De segunda instância de que não caiba recurso ou, se cabível, quando decorrido o prazo sem sua interposição;

III – De instância especial.

Tramitação: Aguarda despacho inicial

 

Jornada de trabalhado reduzida para a mulher


Projeto de Lei (PL) 6829/2017

Autoria: deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC)

Descrição: Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho por até a metade, com salário proporcional à mulher cujo filho não tenha idade para ingresso na educação básica obrigatória.

Tramitação: Aguarda despacho inicial

 

Extinção gradual da multa de 10% do FGTS devida ao empregador


Projeto de Lei Complementar (PLP) 340/2017

Autoria: Poder Executivo

Descrição: Altera a Lei Complementar nº 110, de 2001, para eliminar gradualmente a multa adicional da contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa.

De acordo com a proposta a alíquota da contribuição social será de nove por cento no exercício de 2018, com redução de um ponto percentual a cada ano nos exercícios posteriores a 2018, até a sua extinção no exercício de 2027.

Tramitação: Aguarda despacho inicial

Senado Federal

Estabilidade no emprego ao segurado com câncer


Projeto de Lei do Senado (PLS) 14/2017

Autoria: senador Eduardo Amorim (PSDB-SE)

Descrição: Acrescenta o art. 118-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para conceder garantia de emprego ao segurado com câncer que perceber auxílio-doença, acidentário ou não.

Pelo projeto a garantia de permanência no emprego estende-se ao segurado com câncer, após a cessação do auxílio-doença, acidentário ou não, e aplica-se ao segurado, mesmo que a doença seja anterior à filiação.

Tramitação: À Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.

 

FGTS cobrança de dívidas


Projeto de Lei do Senado (PLS) 24/2017

Autoria: senador Alvaro Dias (PV-PR)

Descrição: Revogam-se os §§ 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 8.844, de 20 de janeiro de 1994, para eliminar a obrigação do fundo custear as despesas com inscrição e cobrança das dívidas.

Tramitação: Às Comissões de Assuntos Sociais; e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa.

 

Veda a interposição de Recursos em decisão baseada em Súmula do TST ou STF


Projeto de Lei do Senado (PLS) 26/2017

Autoria: senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES)

Descrição: Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 895 e os §§ 9º e 10 ao art. 897, ambos da CLT, para determinar o não cabimento de recurso ordinário e de agravo de petição em desfavor de decisão em consonância com súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF); com súmula Vinculante do STF; com decisão proferida pelo STF em sede de repercussão geral e com decisão proferida pelo TST e pelo STF em sede de recurso repetitivo.

Tramitação: À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.

Brasília-DF, em 2 de março de 2017.



Sheila Tussi Cunha Barbosa