Novidades Legislativas

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Novidades Legislativas – 25 de abril a 15 de maio de 2015

Novidades Legislativas

Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que dizem respeito aos interesses do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no 25 de abril a 15 de maio de 2015

Câmara dos Deputados

Exercício profissional de Secretariado


Indicação (INC) 324/2015

Autoria: deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA)

Descrição: Sugere à Presidenta da República o envio ao Congresso Nacional de Projeto de Lei com o objetivo de alterar a Lei nº 11.091, de 2005, que estruturou o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino, vinculadas ao Ministério da Educação, para observar entre os requisitos ao ingresso no cargo de Técnico em Secretariado o certificado de conclusão de curso técnico de Secretariado e de Secretário Executivo o diploma no curso superior de Secretariado conforme determina a Lei nº 7.377 de 1985, (modificada pela Lei nº 9.261/1996), que dispõe sobre o Exercício da Profissão de Secretário.

Tramitação: Remessa por meio do Ofício ao Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Aloizio Mercadante.

 

Integra a remuneração gratificação a título de luvas ou de assiduidade


Projeto de Lei (PL) 1271/2015

Autoria: deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)

Descrição: Altera o §1º do art. 457 da CLT, para integrar na remuneração do empregado parcelas pagas a título de luvas ou de assiduidade.

Tramitação: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em apreciação conclusiva.

Dedução IR com gastos com educação


Projeto de Lei (PL) 1289/2015

Autoria: deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)

Descrição: Altera a Lei nº 9.250 (IRPF), para estabelecer novo parâmetro de dedução do imposto de renda para os gastos com educação.

Pela matéria, altera a base de cálculo do imposto no ano-calendário, sendo a diferença entre a soma das deduções relativas a pagamento com despesas às instituições de ensino até o limite anual de:

  • R$ 3.375,83 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos) para o ano-calendário de 2015;
  • R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a partir do ano-calendário de 2016;
  • Valor mínimo a ser calculado pela aplicação de percentual sobre a média de gastos do governo com educação, por estudante, apurada pelo Instituto de Geografia e Estatística – IBGE com base no montante empenhado no exercício anterior, com validade a partir do ano-calendário de 2016, conforme dispõe a seguinte tabela:

 

tabela novidades legislativas 18.05.15

 

Tramitação: Apensado ao PL 6552/2006.

 

Movimentação da conta vinculada ao trabalhador para uso pessoal


Projeto de Lei (PL) 1296/2015

Autoria: deputado Sóstenes Cavalcante (PSD/RJ)

Descrição: Altera a Lei nº 8.036 (FGTS) a fim de permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador para uso pessoal, cujos valores utilizados serão restituídos por meio de desconto em folha de salários.

Pela proposta, a movimentação da conta para uso pessoal poderá ser de:

  • utilização máxima de 80% do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção; e
  • este valor utilizado será restituído à conta vinculada, por meio de desconto em folha de salários do trabalhador, que não poderá ultrapassar de 30% de sua remuneração mensal.

Tramitação: Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em apreciação conclusiva.

 

Dedução do IRPF


Projeto de Lei (PL) 1310/2015

Autoria: deputado Marcos Soares (PR-RJ)

Descrição: Acrescenta alínea ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250 (IRPF) para incluir as despesas com atividades físicas nas hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.

Tramitação: Apensado ao PL 426/2015

 

Atualização da remuneração do FGTS


Projeto de Lei (PL) 1327/2015

Autoria: deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC)

Descrição: Altera a Lei nº 8.036 (FGTS), modificando a forma de remuneração das contas vinculadas, passando o cálculo com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalizarão juros de 3% (três por cento) para 6% (seis por cento) ao ano.

Tramitação: Apensado ao PL 1222/2011.

 

Adicional de periculosidade


Projeto de Lei (PL) 1334/2015

Autoria: deputada Carmen Zanotto (PPS-SC)

Descrição: Acrescenta inciso ao art. 193 da CLT, para conceder adicional de periculosidade aos trabalhadores expostos a radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

Tramitação: s Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em apreciação conclusiva.

 

Auxílio- acidente e alíquota de contribuição dos associados a cooperativas de trabalhadores


 Projeto de Lei (PL) 1347/2015

Autoria: deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)

Descrição: Altera a redação do § 1º do art. 18 da Lei nº 8.213 (Previdência Social), e do art. 21 da Lei nº 8.212 (Seguridade Social), para dispor, respectivamente, sobre a concessão do auxílio-acidente ao segurado contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e a alíquota contributiva adicional para financiamento deste benefício previdenciário, aos associados a cooperativas de trabalhadores.

Pela matéria, no que tange a Lei de Seguridade Social, a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual será de 20,5% e a do segurado facultativo será de 20% sobre o respectivo salário-de-contribuição. Caso o benefício seja excluído em vista de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

  • 11,5% no caso do segurado contribuinte individual autônomo;
  • 11% para o segurado facultativo;
  • 5,5% no caso do microempreendedor individual;
  • 5% no caso do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda (renda mensal até 2 (dois) salários mínimos).

Porventura o segurado tenha interesse em contar o tempo de contribuição para posteriormente obter aposentadoria por tempo de contribuição deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20,5%, no caso do contribuinte individual, e 20% no caso do segurado facultativo.

Tramitação: Às Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF); Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJCCD) em decisão conclusiva.

 

FGTS remuneração pelo índice da poupança


Projeto de Lei (PL) 1358/2015

Autoria: deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP)

Descrição: Acresce parágrafo ao art. 13 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que “Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Objetiva o projeto a correção da remuneração dos valores depositados no FGTS pelo índice da poupança a partir de 1º de janeiro de 2016.

Tramitação: Apensado ao PL 1222/2011.

 

Capacitação e Qualificação Profissional


Projeto de Lei (PL) 1369/2015

Autoria: deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB)

Descrição: Altera a Lei nº 10.836 (Programa Bolsa Família), para instituir a implantação de Centros de Capacitação Profissional mediante convênio celebrado entre União e Municípios, e dá outras providências.

Pela projeto, a União firmará convênio com os Municípios que aderirem ao Programa Bolsa Família para a implantação e o custeio de Centros de Capacitação Profissional, denominados “Fábricas Sociais”, as quais proporcionarão capacitação e qualificação profissionais a beneficiários do Programa Bolsa Família, visando sua inserção social e inclusão no mercado de trabalho, mediante a realização de atividades práticas em oficinas específicas.

Tramitação: Apensado ao PL 5863/2013.

 

Licença Maternidade


Projeto de Lei (PL) 1373/2015

Autoria: deputados Hissa Abrahão (PPS-AM) e Marcos Abrão (PPS-GO).

Descrição: Acrescenta inciso ao parágrafo 3º do artigo 392 da CLT, para no caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias de licença e, para partos prematuros, acrescentarão aos 120 dias, os dias anteriores ao computo da 37° semana.

Tramitação: Apensado ao PL 3416/2012.

 

Dispensa do trabalhador para participar de reuniões escolares


Projeto de Lei (PL) 1380/2015

Autoria: deputados Hissa Abrahão (PPS-AM) e Marcos Abrão (PPS-GO)

Descrição: Acrescenta parágrafo ao artigo 389 da CLT para permitir a dispensa do trabalhador no turno em que se realize reuniões de pais e mestre na escola de seus filhos, sem perda salarial, apresentando posteriormente declaração de comparecimento.

Tramitação: Apensado ao PL 1639/1999.

 

Aumento salarial ao trabalhador que concluir o ensino fundamental ou médio


Projeto de Lei (PL) 1431/2015

Autoria: deputado Damião Feliciano(PDT-PB)

Descrição: Concede benefícios fiscais às empresas que promovam aumento salarial para o trabalhador que concluir o curso de ensino fundamental ou médio.

Pelo projeto será concedido abatimento no Imposto de Renda, sobre o valor total a ser recolhido das empresas que concederem aumento salarial ao trabalhador que receba até 2 salários mínimos, e obtiver o certificado de conclusão do curso de nível fundamental ou médio, durante o período em que estiver empregado na referida empresa. Para fazer jus ao aumento salarial, o trabalhador deverá apresentar junto a empresa certificado ou diploma que atestem o cumprimento dos critérios mínimos de certificação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), para o nível fundamental, e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para o nível médio.

Tramitação: Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC); Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em decisão conclusiva.

 

Remuneração do FGTS


Projeto de Lei (PL) 1469/2015

Autoria: deputado Diego Garcia (PHS-PR)

Descrição: Equipara a remuneração dos saldos das contas vinculadas do FGTS e dos depósitos nessas contas à remuneração dos depósitos de poupança.

Tramitação: Apensado ao PL 1358/2015.

 

Reajuste do salário mínimo


 Projeto de Lei (PL) 1479/2015

Autoria: deputado João Gualberto (PSDB-BA)

Descrição: Dispõe sobre a recomposição do salário mínimo em razão da revisão do crescimento da economia pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Assim, em caso de revisão posterior do valor do PIB pelo IBGE, o valor da diferença, caso positiva, será acrescida aos valores do salário mínimo, com efeitos retroativos.

Permite aos empregadores parcelar o pagamento do valor das diferenças acumuladas retroativamente em até doze vezes mensais consecutivas, sendo a primeira parcela paga, no máximo, a partir do décimo segundo mês após a publicidade da revisão pelo IBGE.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 

Despesas em caso de retorno de transferência do trabalhador


 Projeto de Lei (PL) 1512/2015

Autoria: deputado Uldurico Junior (PTC-BA)

Descrição: Acrescenta parágrafo único ao art. 470 da CLT para obrigar o empregador a arcar com as despesas de retorno do trabalhador transferido em caso de necessidade de serviço.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 

Estabilidade temporário no emprego a mulher trabalhadora em caso de aborto não criminoso


Projeto de Lei (PL) 1522/2015

Autoria: deputado Luciano Ducci (PSB-PR)

Descrição: Altera o art. 395 da CLT, para assegurar a garantia de emprego contra dispensa arbitrária ou sem justa causa à trabalhadora em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher ficará em repouso remunerado por duas semanas, ficando-lhe assegurados: I – o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento; II – a garantia de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa por cinco meses após o aborto.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

 

Relação de emprego e ação discriminatória


Projeto de Lei (PL) 1531/2015

Autoria: deputado Chico D’Angelo (PT-RJ)

Descrição: Altera a Lei nº 9.029, de 13 de Abril de 1995, e dá outras providências.

Pelo projeto proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de opção sexual, doença crônica ou HIV/SIDA e religião, e criminaliza a violação dos direitos de personalidade e de intimidade.

Proíbe a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento a fim de diagnosticar existência de HIV/SIDA, para fins de admissão em posto de trabalho, havendo a exceção para as atividades de elevado risco de ferimentos ou contaminação.

Tipifica como fato criminoso a violação dos direitos de personalidade e de intimidade, quer no acesso, quer na divulgação de aspectos atinentes à esfera íntima e pessoal do empregado, nomeadamente relacionados com a vida familiar, afetiva e sexual, com o estado de saúde e com as convicções políticas e religiosas.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Senado Federal

Terceirização


Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015

Autoria: do então deputado Sandro Mabel (PMDB-GO)

Descrição: Dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes.

Tramitação: Às Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos Econômicos (CAE), Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Isenção de contribuição


Projeto de Lei do Senado (PLS) 266/2015

Autoria: senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO)

Descrição: Regula o regime de isenção através do qual podem as empresas manter projetos de educação e aperfeiçoamento profissional por sua própria conta.

Tramitação: Às Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Econômicos cabendo à última a decisão terminativa.

 

Isenção de contribuição


Projeto de Lei do Senado (PLS) 267/2015

Autoria: senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO)

Descrição: Altera o Decreto-Lei nº 8.621/1946 (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), ficando isento de contribuição os estabelecimentos que, a expensas próprias, mantiverem cursos práticos de comércio e de aprendizagem, considerados pelo Ministério da Educação adequados aos seus fins, não só quanto às suas instalações como no tocante à Constituição do Corpo docente e ao regime escolar.

Tramitação: Às Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE); e Assuntos Econômicos (CAE), cabendo à última a decisão terminativa.

 

 

Brasília-DF, em 18 de maio de 2015.



Tamiris Clóvis de Almeida
Sheila Tussi Cunha Barbosa