TST abre prazo para manifestação de entidades sindicais no julgamento de processos sobre a terceirização e pejotização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem fixando teses jurídicas em novos temas, em procedimento de reafirmação de sua jurisprudência. São matérias que, por já estarem pacificadas, ou seja, não há mais divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos para a definição de tese jurídica vinculante. Ao total já são 21 novas teses de recursos repetitivos (IRR) editadas, em reafirmação da jurisprudência da Corte.

CELERIDADE

A fixação de teses em precedentes qualificados impede a subida de recursos ao TST, dando maior celeridade à jurisdição e impedindo que existam decisões com entendimentos conflitantes no Judiciário trabalhista. Dois novos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRs) irão estabelecer diretrizes sobre temas de impacto nas relações trabalhistas. Os temas envolvem terceirização e pejotização.

PRIMEIRO

O primeiro caso (E-ED-RR-1848300-31.2003.5.09.0011) é de uma supervisora de atendimento de Capão Raso (PR) que trabalhou para a Brasil Telecom e depois foi contratada pela CBCC Participações S.A para atuar na área de call center para a concessionária. A questão que será discutida é se é possível superar o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a licitude de todas as formas de terceirização (Tema 725 da repercussão geral) quando ficar constatada a fraude à legislação.

SEGUNDO

No segundo caso (E-RRAg-373-67.2017.5.17.0121), um industriário de Vila Velha (ES) pede o reconhecimento de vínculo de emprego com a Imetame Energia Ltda. no período posterior em que empresa e empregado, de comum acordo, alteraram a modalidade contratual e ele constituiu pessoa jurídica, passando a trabalhador nas mesmas funções, mas como prestador de serviços, fenômeno conhecido como “pejotização”. Os dois incidentes estão com prazo para manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados na discussão sobre os temas.

Luiz Carlos Motta
Presidente