Entidades que representam mais de 12 milhões de trabalhadores alertam para riscos à negociação coletiva e aos direitos trabalhistas.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e suas federações filiadas, que representam mais de 12 milhões de trabalhadores e trabalhadoras do comércio de bens e serviços em todo o Brasil, manifestam preocupação com propostas apresentadas no programa de governo do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro, especialmente aquelas relacionadas à flexibilização das jornadas, à negociação direta entre empregados e empregadores e à organização sindical.
O programa de governo apresenta medidas voltadas à ampliação da flexibilidade nas relações de trabalho e à valorização de acordos entre trabalhadores e empresas. Na página 44, a seção intitulada “O trabalhador em primeiro lugar, não o sindicato” aborda aspectos da organização sindical brasileira e questiona a atuação de dirigentes na representação de determinadas categorias.
Para as entidades signatárias, o debate exige atenção aos possíveis efeitos dessas diretrizes sobre a proteção dos trabalhadores, o alcance da negociação coletiva e o equilíbrio das relações entre capital e trabalho. A discussão envolve tanto a autonomia individual quanto os mecanismos coletivos de representação previstos na legislação brasileira.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 8º, atribui aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais das categorias profissionais e estabelece sua participação obrigatória nas negociações coletivas de trabalho.
As convenções e os acordos coletivos são instrumentos utilizados para estabelecer condições específicas de trabalho, incluindo reajustes salariais, benefícios, jornadas, descanso e medidas de saúde e segurança. Esses mecanismos permitem considerar as particularidades das atividades econômicas e das categorias profissionais.
A CNTC e suas federações reconhecem que as transformações tecnológicas, econômicas e produtivas demandam atualização das relações de trabalho. Ressaltam, entretanto, a necessidade de avaliar cuidadosamente os efeitos de eventuais mudanças sobre a segurança jurídica, a remuneração, a proteção social e as garantias constitucionais.
Nesse contexto, a ampliação de mecanismos de negociação individual e a revisão das atribuições sindicais suscitam questões jurídicas e sociais que devem ser examinadas com transparência e participação das partes envolvidas.
As entidades signatárias reafirmam a importância do diálogo social, da liberdade sindical, da autonomia das organizações representativas e da participação efetiva dos trabalhadores nas discussões sobre alterações estruturais da legislação trabalhista.
A preservação das garantias constitucionais, dos direitos fundamentais do trabalho e da negociação coletiva constitui compromisso institucional da CNTC e de suas federações filiadas.
Brasília, 14 de outubro de 2026.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO – CNTC
Subscrevem o documento as seguintes federações:
- Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho – FENATEST
- Federação Nacional dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas e Vendedores de Produtos Farmacêuticos – FENAVENPRO
- Federação Nacional das Secretárias e Secretários – FENASSEC
- Federação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo – FETRAMICO
- Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis Derivados de Petróleo – FENEPOSPETRO
- Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Norte e do Nordeste – FECONESTE
- Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado da Bahia– FECOMERCIÁRIO-BA
- Federação dos Trabalhadores no Comércio dos Estados de Goiás e Tocantins – FETRACOM GO-TO
- Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul – FECOSUL
- Federação dos Empregados no Comércio e Serviços dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo – FECERJ
- Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços dos Estados do Pará e Amapá – FETRACOM PA-AP
- Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado do Maranhão – FECOMERCIÁRIOS-MA
- Federação dos Empregados nos Grupos do Comércio do Estado de Mato Grosso – FECMT
- Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais – FECOMERCIÁRIOS-MG
- Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná – FECEP
- Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços do Estado do Piauí – FETRACOMPI
- Federação dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo – FEPETROL
- Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo – FEAAC
- Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo – FECOMERCIÁRIOS-SP
- Federação dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo – FEPOSPETRO
- Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe – FECOMSE