O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) homologou nesta quinta-feira (15) um acordo histórico negociado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) em favor de mais de 4.000 empregados demitidos em massa pelo Grupo Casas Bahia em agosto de 2026.
A CNTC foi representada por Luiz Carlos Motta, presidente; Guiomar Vidor, vice, e contou com o suporte jurídico dos escritórios Zilmara Alencar Consultoria Jurídica e M.Calvo & J.Vidal Advogados Associados.
A ATUAÇÃO DA CNTC
Após dispensas sem diálogo prévio e o pedido de recuperação judicial da empresa, a CNTC acionou a Justiça do Trabalho. A mediação rigorosa no CEJUSC de Brasília resultou em um entendimento exemplar que protege a categoria e garante pagamentos com prioridade máxima, totalmente fora da longa fila de espera da recuperação judicial.
Para Luiz Carlos Motta, presidente da CNTC: "Essa conquista demonstra a importância da atuação sindical na defesa da classe trabalhadora. Quando tentaram atropelar direitos e deixar milhares de pais e mães de família à mercê de uma longa recuperação judicial, a CNTC esteve firme na Justiça para garantir que o trabalhador recebesse o que é seu por direito, com prioridade e justiça. Não permitiremos demissões em massa sem diálogo e sem respeito à nossa base".
VERBAS E INDENIZAÇÃO PRIORITÁRIA
O pacto assegura o pagamento direto e ágil de direitos fundamentais aos trabalhadores afetados:
- Indenização individual de R$ 7.500: Valor pago a cada trabalhador, de natureza indenizatória e livre de descontos previdenciários e tributários.
- Aviso prévio indenizado: Com todos os efeitos legais, incluindo a devida projeção no contrato de trabalho.
- Multa de 40% do FGTS: Com os depósitos e a multa devidamente recolhidos na conta vinculada.
- Saldo de salário: Referente aos dias trabalhados (17, 18 e 19 de agosto de 2026).
- Multa do art. 477 da CLT: Equivalente a um mês adicional de salário pelo atraso no pagamento da rescisão.
- Estabilidades: Previsão de indenização substitutiva nos casos em que couber (como gestantes, membros da CIPA e acidentados).
SEGURANÇA JURÍDICA E REGRAS PARA O FUTURO
O acordo também estabelece que todos os Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) passarão obrigatoriamente pela homologação do sindicato representante da base, assegurando que nenhum trabalhador confira os valores sozinho. Casos de estabilidade (como gestantes, membros da CIPA e acidentados) serão avaliados individualmente com o suporte das entidades sindicais.
O entendimento cria uma barreira protetiva para o futuro: o Grupo Casas Bahia passa a ser obrigado a realizar intervenção e comunicação prévia com o sindicato antes de qualquer nova dispensa coletiva, sob pena de multa por trabalhador atingido. Os trabalhadores contemplados devem procurar seus respectivos sindicatos para conferir as listas nominais, atualizar documentos e acompanhar os trâmites de liberação dos pagamentos.