STF unifica prazos e regras da licença-maternidade para todas as mães

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todas as mães — biológicas ou adotantes — passam a ter direito a critérios e prazos uniformes de licença-maternidade, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público (celetistas, servidores federais ou militares).

A medida derrubou regras que tratavam gestantes e adotantes de forma diferente em leis como a CLT e o Estatuto dos Servidores Públicos.

O que muda na prática?

  • Duração igualitária: Garantia de 120 dias de licença, prorrogável por mais 60 dias para todas as mães. 

  • Fim das diferenças por vínculo: Servidoras Públicas e militares, que antes tinham prazos menores em casos de adoção, agora têm os mesmos direitos das trabalhadoras celetistas.

  • Início da pensão: O afastamento começa a valer a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer pelo último).

  • Validade: A decisão vale para as licenças futuras e também para as que já estão em curso.


O foco é o bem-estar da criança

Durante o julgamento da ADI 7495, os ministros destacaram que a proteção constitucional não deve olhar para o vínculo profissional da mãe, mas sim para o interesse da criança, garantindo o convívio familiar, o desenvolvimento do vínculo afetivo e a adaptação segura ao novo lar.