O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todas as mães — biológicas ou adotantes — passam a ter direito a critérios e prazos uniformes de licença-maternidade, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público (celetistas, servidores federais ou militares).
A medida derrubou regras que tratavam gestantes e adotantes de forma diferente em leis como a CLT e o Estatuto dos Servidores Públicos.
O que muda na prática?
- Duração igualitária: Garantia de 120 dias de licença, prorrogável por mais 60 dias para todas as mães.
- Fim das diferenças por vínculo: Servidoras Públicas e militares, que antes tinham prazos menores em casos de adoção, agora têm os mesmos direitos das trabalhadoras celetistas.
- Início da pensão: O afastamento começa a valer a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer pelo último).
- Validade: A decisão vale para as licenças futuras e também para as que já estão em curso.
O foco é o bem-estar da criança
Durante o julgamento da ADI 7495, os ministros destacaram que a proteção constitucional não deve olhar para o vínculo profissional da mãe, mas sim para o interesse da criança, garantindo o convívio familiar, o desenvolvimento do vínculo afetivo e a adaptação segura ao novo lar.