Entre as ações promovidas pela Fecomerciários, e relacionadas ao mês da mulher, devido à celebração do Dia da Mulher (8/03), a Diretoria e o Conselho da Mulher republicaram as cartilhas intituladas “Basta”, contra a violência à mulher e “Contra a Violência à Mulher: Saiba como a Polícia Civil pode prestar auxílio quando houver risco ou prática de violência doméstica e familiar”. É possível baixá-las na seção “Publicações”, no Portal da Federação.
Basta
A edição orienta como as mulheres devem denunciar a violência sofrida, seja física, psicológica ou patrimonial. A saber:
1) Disque 180 ou 190 (PM). Sigilo absoluto.
2) Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). 3) Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM).
3) Quando não houver uma Delegacia Especializada para esse atendimento na região do fato ocorrido, a vítima pode procurar uma Delegacia comum.
Polícia Civil
A Federação é parceira da edição, que elucida dúvidas como:
1) O que se entende por violência doméstica e familiar contra a mulher?
2) Quais as providências a serem tomadas?
3) O que são medidas protetivas de urgência?
4) À mulher vítima é garantido o vínculo empregatício.
5) Telefones úteis de Delegacias da Mulher no Estado.
Motta
O presidente da Federação, Luiz Carlos Motta, afirma: “As leitoras devem divulgar as informações das duas cartilhas. O silêncio mata! Denuncie!".


